APÓS REPERCUSSÃO

Governo revoga norma da Receita Federal sobre fiscalização do Pix

Ato revogado ampliava o escopo de informações financeiras enviadas à Receita Federal

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15 de janeiro de 2025
Estadão Conteúdo

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou nesta quarta-feira (15) que será revogado o ato que ampliava as normas de fiscalização sobre operações financeiras, incluindo o Pix, realizadas pelos contribuintes. A medida, que gerou repercussão e desinformação nas redes sociais, previa o envio de dados de transações realizadas por carteiras digitais e instituições de pagamento — como as populares maquininhas e pagamentos por aproximação.

Governo revoga norma da Receita Federal sobre fiscalização do Pix
Foto: Geraldo Bubniak / AEN

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assegurou que será assinada uma Medida Provisória (MP) para reforçar que as transferências via Pix não serão tributadas. “O ato que ele [Barreirinhas] acaba de anunciar é para dar força a uma MP que o presidente vai assinar. Essa MP reforça tanto os princípios da não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário. Esses temas foram alvo de exploração por quem dissemina desinformação”, afirmou Haddad.

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O que dizia a norma revogada

O ato revogado ampliava o escopo de informações financeiras enviadas à Receita Federal, incluindo transações feitas por carteiras digitais ou maquininhas. Os dados só seriam compartilhados se os valores movimentados por operação financeira, como Pix, pagamentos ou investimentos, ultrapassassem:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas;
  • R$ 15 mil para empresas.

Desde 2024, a Receita já recebia informações similares de bancos tradicionais, públicas e privadas, incluindo dados de transações via Pix, aplicações financeiras e investimentos.

O anúncio original foi alvo de críticas e gerou desinformação nas redes sociais, incluindo a falsa alegação de que transações acima de R$ 5 mil seriam tributadas. Autoridades do governo reforçaram que o Pix permanece isento de tributações e que a MP irá garantir a proteção do sigilo bancário dos usuários.

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