DECISÃO

Justiça interdita cinco presídios no Ceará por superlotação acima do limite permitido

As unidades interditadas estão localizadas no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)

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16 de janeiro de 2025
Portal GCMAIS

A Corregedoria de Presídios de Fortaleza, vinculada à Justiça Estadual, determinou a interdição parcial de cinco unidades prisionais no Ceará devido à superlotação. A decisão, assinada na última quarta-feira (15), proíbe que os presídios recebam novos detentos. As unidades interditadas estão localizadas no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Justiça interdita cinco presídios no Ceará por superlotação acima do limite permitido
Foto: Reprodução

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De acordo com a decisão, todas as unidades ultrapassaram o limite de 137,5% de lotação, máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, destacou que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) foi notificada pessoalmente em dezembro de 2024 para apresentar, em 30 dias, um plano de adequação à lotação máxima permitida.

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) informou que está ciente da decisão da Corregedoria de Presídios e tem adotado medidas para cumprir as orientações. Entre as ações, a SAP destacou a transferência de detentos das unidades interditadas para outras prisões, com monitoramento dos índices de ocupação e análise dos perfis dos internos. Além disso, as direções das unidades foram notificadas sobre a decisão, e a Secretaria implementou um sistema de comunicação semanal, que inclui o envio de relatórios detalhados toda segunda-feira. Em parceria com o Judiciário, a SAP reforçou o compromisso de atender às determinações legais e proteger os direitos dos detentos.

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Os presídios afetados pela medida são:

  • Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim);
  • Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3);
  • Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4);
  • Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5);
  • Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga).

Segundo a decisão, a SAP respondeu após o prazo, informando apenas a intenção de alocar “uma média de 1.500 presos em cada unidade”, sem detalhar a quantidade em cada estabelecimento. Em nova notificação, o prazo foi reduzido para 72 horas, mas a Pasta solicitou mais 15 dias para concluir a análise, sem apresentar o plano exigido até o prazo final, 7 de janeiro de 2025.

Mesmo após reuniões realizadas em dezembro com autoridades do sistema carcerário, incluindo o desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), e o secretário Luís Mauro Albuquerque, a SAP não cumpriu os acordos. Até o momento, o órgão apenas indicou que apresentaria um novo plano até 20 de janeiro, o que motivou a interdição.

O juiz determinou ainda multas ao Estado caso a decisão seja descumprida, estipulando:

  • R$ 1 mil por cada novo preso que ingresse nos presídios interditados;
  • R$ 5 mil por cada dia de descumprimento da decisão, limitado a R$ 50 mil;
  • R$ 500 por cada dia sem a apresentação do relatório semanal atualizado sobre o quantitativo de presos.

A decisão reforça que, apesar das tentativas de diálogo, o Judiciário não pode se abster de exercer suas competências legais. “Embora esta Corregedoria tenha buscado promover medidas dialogais para a implementação de soluções sustentáveis e eficientes, não pode o Poder Judiciário postergar indefinidamente o exercício de suas competências constitucionais e legais”, concluiu o magistrado.

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