A Corregedoria de Presídios de Fortaleza, vinculada à Justiça Estadual, determinou a interdição parcial de cinco unidades prisionais no Ceará devido à superlotação. A decisão, assinada na última quarta-feira (15), proíbe que os presídios recebam novos detentos. As unidades interditadas estão localizadas no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
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De acordo com a decisão, todas as unidades ultrapassaram o limite de 137,5% de lotação, máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, destacou que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) foi notificada pessoalmente em dezembro de 2024 para apresentar, em 30 dias, um plano de adequação à lotação máxima permitida.
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) informou que está ciente da decisão da Corregedoria de Presídios e tem adotado medidas para cumprir as orientações. Entre as ações, a SAP destacou a transferência de detentos das unidades interditadas para outras prisões, com monitoramento dos índices de ocupação e análise dos perfis dos internos. Além disso, as direções das unidades foram notificadas sobre a decisão, e a Secretaria implementou um sistema de comunicação semanal, que inclui o envio de relatórios detalhados toda segunda-feira. Em parceria com o Judiciário, a SAP reforçou o compromisso de atender às determinações legais e proteger os direitos dos detentos.
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Os presídios afetados pela medida são:
- Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim);
- Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3);
- Unidade Prisional Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4);
- Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5);
- Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga).
Segundo a decisão, a SAP respondeu após o prazo, informando apenas a intenção de alocar “uma média de 1.500 presos em cada unidade”, sem detalhar a quantidade em cada estabelecimento. Em nova notificação, o prazo foi reduzido para 72 horas, mas a Pasta solicitou mais 15 dias para concluir a análise, sem apresentar o plano exigido até o prazo final, 7 de janeiro de 2025.
Mesmo após reuniões realizadas em dezembro com autoridades do sistema carcerário, incluindo o desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), e o secretário Luís Mauro Albuquerque, a SAP não cumpriu os acordos. Até o momento, o órgão apenas indicou que apresentaria um novo plano até 20 de janeiro, o que motivou a interdição.
O juiz determinou ainda multas ao Estado caso a decisão seja descumprida, estipulando:
- R$ 1 mil por cada novo preso que ingresse nos presídios interditados;
- R$ 5 mil por cada dia de descumprimento da decisão, limitado a R$ 50 mil;
- R$ 500 por cada dia sem a apresentação do relatório semanal atualizado sobre o quantitativo de presos.
A decisão reforça que, apesar das tentativas de diálogo, o Judiciário não pode se abster de exercer suas competências legais. “Embora esta Corregedoria tenha buscado promover medidas dialogais para a implementação de soluções sustentáveis e eficientes, não pode o Poder Judiciário postergar indefinidamente o exercício de suas competências constitucionais e legais”, concluiu o magistrado.
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