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Ceará tem redução de 30% no número de colisões entre trens e carros no segundo semestre

Ceará tem redução de 30% no número de colisões entre trens e carros no segundo semestre

Foto: Divulgação / Metrofor

O estado do Ceará registrou queda de 30,4% no número de colisões entre carros e trens no segundo semestre de 2024, na comparação com o primeiro semestre do mesmo ano. Foram 23 ocorrências do tipo de janeiro a junho, frente a 16 colisões de agosto a dezembro. Em comparação com o segundo semestre de 2023, também houve queda, na proporção de 15,8%.

Conforme a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (CCTM/Metrofor), a realização de manutenções preventivas é um dos fatores para fortalecer a prevenção de acidentes dessa natureza. No decorrer de 2024, foram realizadas 1.588 manutenções preventivas nos equipamentos que operam nas cidades de Fortaleza, Caucaia, Sobral, Juazeiro do Norte e Crato.

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Os condutores dos trens também passam por treinamentos e atualizações, sendo orientados a reduzir a velocidade ao passar nos cruzamentos. “A empresa também atua na conscientização da população, por meio de campanhas educativas – em parceria com o Detran –, entrevistas na imprensa e conteúdo em redes sociais”, pontua ainda.

Ceará tem redução de 30% no número de colisões entre trens e carros no segundo semestre

“Os esforços que realizamos não anulam a responsabilidade dos motoristas rodoviários. As pessoas que andam de carro, moto, bicicleta a pé, devem entender que são os únicos que podem efetivamente prevenir uma colisão com o trem, evitando avançar sobre a via férrea durante a passagem das locomotivas”, alerta o diretor-presidente do Metrofor, Plínio Saboya Neto.

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Ele lembra que os trens possuem prioridade no trânsito, por serem os maiores e mais pesados veículos terrestres, com alta capacidade de transporte. Cita ainda que, por trafegarem em trilhos fixos, os trens não realizam desvios emergenciais, nem podem frear rapidamente, e isso justifica a necessidade de atenção por quem trafega na via rodoviária.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatória a parada dos veículos rodoviários antes de cruzar a via férrea. Cruzar a via férrea de forma imprudente pode resultar em colisão com o trem, multa e perda de pontos na CNH. Prejudicar o serviço público de transporte também é uma infração penal.

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