A iniciativa foi oficializada nesta quinta-feira (16) por meio do Diário Oficial do Município
Fortaleza inicia Refis da Taxa do Lixo na próxima segunda-feira (20)
A Prefeitura de Fortaleza lançará, na próxima segunda-feira (20), o Programa de Regularização de Débitos da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (Refis-TMRSU), conhecido como “Refis da Taxa do Lixo”. A iniciativa foi oficializada nesta quinta-feira (16) por meio do Diário Oficial do Município, como parte da emenda à lei que revogou a taxa em Fortaleza.
Os interessados em regularizar dívidas relacionadas à antiga Taxa do Lixo poderão aderir ao programa através dos canais digitais da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) pelo site da Sefin ou da Procuradoria-Geral do Município (PGM) no portal da PGM. Também será possível realizar a adesão presencialmente.
De acordo com as regras, as cobranças referentes ao exercício de 2023 deverão ser negociadas diretamente com a PGM, enquanto os débitos de 2024 serão tratados pela Sefin.
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Condições de pagamento:
Os débitos podem ser parcelados em até 10 vezes, com descontos atrativos:
- 100% de desconto sobre juros e multas para pagamentos em até quatro parcelas;
- 80% de desconto para parcelamentos entre cinco e dez parcelas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 70. A primeira parcela equivale à confissão de dívida, suspendendo a cobrança até a conclusão do acordo. Contudo, inadimplências superiores a três meses resultarão no cancelamento do parcelamento e na reativação das cobranças.
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Outras condições do programa
Os participantes do Refis da Taxa do Lixo devem desistir de quaisquer ações judiciais ou administrativas relacionadas aos débitos negociados. Embora o programa não exija garantias adicionais, penhoras e bloqueios já existentes serão mantidos até a quitação total dos valores.
O programa, que será válido ao longo de 2025, busca beneficiar cerca de 70 mil pessoas que estavam em dívida com a Taxa do Lixo em 2023. Segundo a Prefeitura, a iniciativa representa um passo importante para facilitar a regularização fiscal dos munícipes e aliviar pendências financeiras, promovendo uma relação mais equilibrada entre os contribuintes e o município.
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