A Justiça Federal, por meio da 18ª Vara do Ceará, determinou a suspensão da cobrança de ingressos para visitantes que precisam atravessar o Parque Nacional de Jericoacoara para acessar a Vila de Jericoacoara, em Jijoca. A decisão, tomada em resposta a uma Ação Civil Pública do município, também embarga as obras no parque até que estas obtenham o devido licenciamento ambiental e os alvarás exigidos pelo município.
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A decisão foi assinada no último dia 13 pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior e comunicada às partes nesta segunda-feira (20). Em seu despacho, o magistrado destacou que a operacionalização da cobrança de ingressos enfrenta dificuldades materiais. Segundo ele, “é possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o município e a população local, de outro”.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a concessionária Urbia, responsável pela gestão do parque, haviam anunciado em 18 de dezembro a suspensão da cobrança de ingressos pelo período de 90 dias, após pressão da prefeitura, vereadores e protestos de moradores. Inicialmente, a previsão era que a taxa de R$ 50 por dia começasse a ser cobrada em 20 de dezembro.
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Como medida preliminar, o juiz Sérgio Milfont Júnior estabeleceu um prazo de 60 dias para que o ICMBio apresente um plano detalhado contendo as seguintes informações:
- Tarifas: Valores das tarifas e os respectivos fatos geradores, descritos de forma clara e detalhada.
- Cadastro: Detalhamento do procedimento de cadastramento de moradores, frequentadores e trabalhadores que pretendam acessar a Vila, incluindo o número de cadastrados e o processo para registro.
- Guichês: Localização e quantidade de guichês a serem instalados para o controle de acesso à vila.
- Fluxo de pessoas: Estudos sobre o fluxo diário de visitantes e medidas para evitar demoras no acesso.
- Divulgação: Plano de comunicação que inclua informações claras sobre a concessão, meios de divulgação (panfletos, rádios, internet, reuniões com moradores, entre outros) e o prazo para publicizar os dados.
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