BENEFÍCIO

Quem trabalhou de carteira assinada pode receber benefício de até R$ 2.424,11; saiba como ter acesso

A medida, que visa garantir maior apoio financeiro durante o período de desemprego, também ajusta o valor mínimo do benefício para R$ 1.518,00

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28 de janeiro de 2025
Portal GCMAIS

Trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada e se encontram desempregados poderão contar, a partir de 2025, com um benefício reajustado que pode chegar até R$ 2.424,11. A medida, que visa garantir maior apoio financeiro durante o período de desemprego, também ajusta o valor mínimo do benefício para R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo.

Quem trabalhou de carteira assinada pode receber benefício de até R$ 2.424,11; saiba como ter acesso
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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O reajuste tem como objetivo ajustar o valor do benefício à realidade econômica atual, aumentando o suporte para trabalhadores com salários mais elevados. Com o novo cálculo, o valor mínimo do benefício também foi revisado, sendo equivalente ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00.

O que muda para os trabalhadores?

  • Teto máximo reajustado: O valor do benefício pode atingir até R$ 2.424,11, garantindo maior suporte a quem tinha salários mais altos antes de perder o emprego.
  • Valor mínimo ajustado: O benefício agora não será inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.518,00, garantindo uma base mínima de ajuda para os trabalhadores.
  • Nova tabela de cálculo: O cálculo do valor do benefício foi ajustado para considerar diferentes faixas salariais, oferecendo um valor mais proporcional à renda anterior do trabalhador.

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Quem tem direito ao benefício de até R$ 2.424,11?

Os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios podem solicitar o benefício do seguro desemprego:

  • Demissão sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Não ter renda própria para o sustento pessoal e familiar.
  • Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício?

A solicitação pode ser feita de maneira simples e prática, presencialmente ou online, através de:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou Sistema Nacional de Emprego (SINE).
  • Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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