A decisão atende a uma ação do MPCE e considera que os reajustes violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aprovados nos últimos 180 dias do mandato do ex-prefeito José Ailton Brasil
Justiça suspende aumento salarial de prefeito, vice e secretários em Crato
A Justiça do Ceará determinou, na quinta-feira (30), a suspensão das leis que concederam aumento nos salários do prefeito, do vice-prefeito, de secretários municipais e de outros cargos da administração pública de Crato, no Cariri. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e considera que os reajustes violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aprovados nos últimos 180 dias do mandato do ex-prefeito José Ailton Brasil (PT).
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Atualmente, o Executivo municipal é comandado por André Barreto (PT), eleito em 2024. Além de ser do mesmo partido, ele foi vice-prefeito na gestão anterior, integrando a chapa do ex-prefeito.
Os reajustes também foram suspensos para os gestores de fundos especiais, procurador-geral, controlador, ouvidor-geral e cargos comissionados. Com a decisão, os vencimentos voltam a ser os estabelecidos pelas leis municipais n.º 2.796/2012, n.º 2.798/2012 e n.º 3.804/2021.
As leis que determinaram os aumentos foram aprovadas entre julho e dezembro de 2024, no fim do mandato de José Ailton. De acordo com o MPCE, os subsídios dos agentes políticos sofreram reajustes de até 83,27%, enquanto os vencimentos dos cargos comissionados aumentaram até 54,90%.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, José Fávio Bezerra Morais, determinou a suspensão dos efeitos financeiros das Leis Municipais n.º 4.205/2024 e n.º 4.247/2024. Ele também estabeleceu que, durante o período de suspensão, os salários deverão seguir os valores previstos nas leis anteriores.
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O magistrado concedeu um prazo de 30 dias para que o Município apresente contestação ou aceite a decisão, sob pena de revelia.
Em nota ao Diário do Nordeste nesta sexta-feira (31), a Prefeitura de Crato, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que ainda não foi intimada sobre a decisão. Quando for notificada, garantiu que responderá à demanda de forma técnica dentro do processo.
“A fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal é de iniciativa da Câmara Municipal, que seguiu integralmente seu Regimento Interno, a Lei Orgânica do Município e as Constituições Federal e Estadual”, afirmou a gestão municipal.
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