ECONOMIA

Consulta do abono salarial 2025 começa nesta quarta-feira (5); veja calendário e critérios

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a estimativa é que 25,8 milhões de pessoas sejam contempladas, com um montante total de R$ 30,7 bilhões

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3 de fevereiro de 2025
Portal GCMAIS

Os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial de 2025 a partir desta quarta-feira (5). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que 25,8 milhões de pessoas sejam contempladas, com um montante total de R$ 30,7 bilhões.

Consulta do abono salarial 2025 começa nesta quarta-feira (5); veja calendário e critérios
Foto: Agência Brasil

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A verificação pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, pela Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Calendário de pagamento

O benefício será pago a partir de 17 de fevereiro, seguindo a ordem do mês de nascimento do trabalhador.

  • Janeiro – 17 de fevereiro
  • Fevereiro – 17 de março
  • Março e Abril – 15 de abril
  • Maio e Junho – 15 de maio
  • Julho e Agosto – 16 de junho
  • Setembro e Outubro – 15 de julho
  • Novembro e Dezembro – 15 de agosto

Assim como ocorreu em 2024, o calendário foi unificado, garantindo que tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebam o benefício nas mesmas datas.

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Quem tem direito ao abono salarial?

Para ser contemplado, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem com os programas PIS/Pasep;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2023, consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos por mês em 2023 (R$ 2.640, considerando o piso salarial vigente na época, de R$ 1.320);
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Quem não tem direito?

Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e funcionários contratados por pessoa física equiparada à jurídica não recebem o abono. O valor do abono salarial é calculado com base no tempo trabalhado no ano anterior. Para 2025, o cálculo considera o salário mínimo vigente de R$ 1.518.

A quantia é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo consiste na divisão do salário mínimo por 12 e a multiplicação pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, apenas quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral. Em 2024, os pagamentos variaram entre R$ 118 e R$ 1.412.

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal, para trabalhadores de empresas privadas, e pelo Banco do Brasil, para servidores públicos.

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