CIÚME EXCESSIVO

Homem é condenado por invadir celular da ex-esposa para olhar mensagens no Ceará

O caso ocorreu em Fortaleza, no dia 12 de novembro de 2017, e teve decisão mantida em 2º grau em janeiro de 2025

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11 de fevereiro de 2025
Portal GCMAIS

A Justiça do Ceará condenou um homem a quatro anos de prisão em regime aberto por invadir o celular da ex-esposa, acessar mensagens privadas e supostamente se passar por ela em conversas com terceiros. O caso ocorreu em Fortaleza, no dia 12 de novembro de 2017, e teve decisão mantida em 2º grau em janeiro de 2025.

Homem é condenado por invadir celular da ex-esposa para olhar mensagens no Ceará
Foto: Divulgação TJCE

O réu recorreu da sentença alegando ter agido por “ciúme excessivo”, argumento rejeitado pelo Tribunal. Segundo o acórdão assinado em 28 de janeiro deste ano, o comportamento do acusado foi considerado um agravante para a pena: “O ciúme excessivo, especialmente no caso em análise, em que havia uma relação íntima de afeto entre a vítima e o recorrente, é circunstância legítima para valorar negativamente a vetorial dos motivos do crime, tanto em relação ao crime de apropriação indébita, quanto em relação ao de invasão de dispositivo informático”.

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O Tribunal destacou que não se tratava de um simples receio de traição, mas sim de uma obsessão que levou o réu a tomar posse do celular da vítima, acessar conteúdos privados e se comunicar com terceiros se passando por ela. A decisão ressaltou a gravidade da conduta e justificou a manutenção da pena inicial.

Homem é condenado por invadir celular da ex-esposa para olhar mensagens

A defesa do réu argumentou que as provas não eram aptas a embasar a condenação, mas o Tribunal refutou essa alegação. Conforme registrado na sentença da 3ª Câmara Criminal, uma testemunha confirmou que o acusado sempre foi extremamente ciumento e que as discussões entre ele e a vítima eram frequentes.

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O Ministério Público do Ceará (MPCE) apontou que o casal conviveu maritalmente por dois anos e já estava separado na época dos fatos. De acordo com a denúncia, a vítima foi até a casa do acusado por volta das 5 horas da manhã a convite dele. No local, o homem pediu para ver algo no celular da mulher, mas logo em seguida a expulsou de sua residência e se apropriou do aparelho. Além disso, invadiu o dispositivo para acessar suas redes sociais e se passar pela vítima em conversas.

Interrogado, o réu afirmou que pegou o celular por suspeitar de uma traição e que a vítima teria entregue o aparelho voluntariamente. No entanto, ele confessou que acessou suas redes sociais e conversou com contatos dela se passando pela vítima. Sobre a devolução do celular, o acusado afirmou que perdeu o aparelho após sofrer um acidente de moto e negou qualquer tentativa de retomar o relacionamento.

A decisão da Justiça cearense reforça a gravidade de crimes envolvendo invasão de privacidade digital e apropriação indevida de bens, destacando que o ciúme não pode ser usado como justificativa para atitudes ilegais.

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