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Imposto de Renda 2025: veja tabela, possíveis prazos e orientações para a declaração

Receita Federal anuncia novas regras e prazos para o Imposto de Renda 2024

Foto: Reprodução

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa dentro de um mês, e o prazo para prestar contas à Receita Federal deve ser de 15 de março a 31 de maio, conforme o cronograma adotado nos últimos anos. No entanto, as regras específicas para este ano ainda não foram divulgadas oficialmente.

Mesmo sem a publicação das diretrizes, especialistas recomendam que os contribuintes comecem desde já a reunir documentos e organizar as informações financeiras. Isso evita contratempos e pode agilizar a restituição, caso haja direito ao reembolso.

Prazo e mudanças

Desde 2023, o período de declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio, alteração feita para permitir que a Receita Federal receba previamente as informações das empresas e disponibilize a declaração pré-preenchida.

Neste ano, porém, o dia 15 de março cai em um sábado. Como o início da entrega não pode ocorrer no fim de semana, a abertura do prazo deve ser transferida para segunda-feira, 17 de março. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Para saber se a declaração será obrigatória, o contribuinte deve somar todos os rendimentos tributáveis do ano. Até 2023, era necessário declarar o IR quem tivesse ganhos superiores a R$ 28.559,70 anuais, o que correspondia a cerca de R$ 2.379,98 por mês.

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Em 2023, o governo federal reajustou a tabela do Imposto de Renda em 6,97%, elevando o limite de isenção em 2024. A expectativa é que haja um novo ajuste em 2025, já que a tabela foi atualizada no ano passado.

Os detalhes da nova faixa de isenção e das alíquotas ainda não foram confirmados pela Receita Federal, mas o governo já manifestou interesse em continuar corrigindo a tabela progressivamente.

Dicas para não errar na declaração Imposto de Renda 2025

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Veja a seguir quais documentos devem ser separados

Informes de Rendimentos

• Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores

• Salários

• Pró-labore

• Distribuição de Lucros

• Pensão

• Aposentadoria

• Aluguéis móveis e imóveis recebidos

• Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

• Juros sobre Capital Próprio

• Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos

• Doações

• Heranças

• Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão

• Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

• Seguro de vida

• Indenizações

• Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

• Assistência médica

• Assistência odontológica

• Seguro saúde (médico e odontológico)

• Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico

• Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)

• Previdência privada

Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas

• Comprovante de pagamento de previdência social

• Recibos de doações efetuadas

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido

• Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)

• Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)

Comprovantes de bens e direitos

• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc.)

• Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis

• Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)

• Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio

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