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Garçom acusado de matar mulher após discordar do valor do programa vai a júri popular

Garçom acusado de matar mulher após discordar do valor do programa vai a júri popular

Foto: Reprodução

O garçom Antônio Carlos Sousa Pereira será julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio não íntimo contra Bruna Gonçalves, de 30 anos, por ter matado a vítima após discordar do preço do programa que ela cobrou. A Justiça do Ceará decidiu pronunciar o acusado, levando-o a julgamento popular, conforme decisão da juíza da 5ª Vara do Júri de Fortaleza. Segundo a magistrada, há indícios suficientes de que o réu seja o autor do crime.

A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado devido à gravidade da conduta. “Por persistirem os motivos que determinaram sua prisão, a destacar a gravidade da conduta delituosa que se encontra consubstanciada no modus operandi”, justificou a juíza na sentença.

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O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Antônio Carlos por feminicídio não íntimo, alegando que a vítima foi assassinada pelo garçom por sua condição de mulher. Segundo a acusação, Bruna Gonçalves foi morta a facadas em um imóvel no bairro Mucuripe, em Fortaleza, no dia 26 de outubro de 2024. O crime teria ocorrido após uma discussão sobre o valor do programa, quando o suspeito atacou a vítima com dezenas de golpes.

Relatórios do 2º Distrito Policial apontam que vizinhos ouviram gritos da vítima e acionaram a Polícia Militar do Ceará (PMCE). Os agentes encontraram Bruna já sem vida e Antônio Carlos tentando fugir pelo quintal de outra casa, com marcas de sangue nos braços, rosto e roupas. Ao ser detido, ele confessou o crime afirmando: “Fui eu”.

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A defesa de Antônio Carlos já recorreu da sentença de pronúncia sobre ele ir a júri, argumentando que o crime do garçom não configura feminicídio, mas sim homicídio simples. Os advogados sustentam que não houve menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que afastaria a tipificação do crime.

“Registre-se que o Sr. Antônio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima. Em uma interpretação lógica, não existe a mínima possibilidade de discriminação ou menosprezo a uma mulher que ele mesmo contratou voluntariamente”, declararam os advogados em nota.

A defesa também afirma que o réu não tem histórico de agressividade e que ambos usaram cocaína antes do crime. Segundo Antônio Carlos, a vítima teria aumentado o valor do programa após o encontro, e ele teria agido “por impulso e medo” ao atacá-la.

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A Justiça já recebeu o recurso da defesa e aguarda a apresentação das razões pelos advogados. Caso a decisão de pronúncia seja mantida, Antônio Carlos será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, onde um conselho de sentença formado por populares decidirá se ele é culpado pelo crime.

Garçom acusado de feminicídio vai a júri popular; confira nota da defesa

“Respeitamos a decisão da juíza da 5ª vara do júri, a defesa já interpôs recurso em sentido estrito e tão logo apresentará as razões do recurso, ao qual recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acreditando na desclassificação do suposto crime de feminicídio para o crime de homicídio simples. O recurso em sentido estrito nesse caso em específico apesar de não possuir efeito suspensivo, suspende tão somente o julgamento.

Portanto não há nenhuma previsão de submissão do réu a Júri popular. Confiamos no TJCE, que poderá reformar a decisão do juízo de primeiro grau. Lamentavelmente, a 5ª vara preferiu o caminho cômodo em pronunciar Antônio Carlos por reconhecer a presença de que matou a vítima por razões da condição do sexo feminino. 

Neste caso, em específico, entendemos que ficou claro que a morte não decorreu pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que afastaria a imputação do crime de feminicídio.

Sabemos que é difícil aceitar, mas uma imputação criminal ela deve ser justa, não se pode querer imputar um dos crimes mais graves do nosso ordenamento jurídico sem ao menos a conduta do réu se amoldar naquele tipo penal, “feminicídio”. Registre-se que o Sr. Antonio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima, em uma interpretação lógica não existe a mínima possibilidade do réu discriminar ou menosprezar uma mulher que ele mesmo contratou de forma voluntária.

Está claro que estamos diante de um homicídio e não de um feminicídio. Buscaremos uma apreciação justa e equilibrada dos fatos pelo TJCE e confiamos que haverá reforma da decisão, e caso necessário levaremos até a última instância essa discussão”.

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