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Novo saque é liberado para trabalhadores CLT; veja regras e alerta da Caixa

Novo saque é liberado para trabalhadores CLT; veja regras e alerta da Caixa

Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal confirmou a liberação de um novo saque para trabalhadores com carteira assinada. No entanto, a instituição fez um alerta importante: quem optar pelo saque deve estar ciente das restrições dessa modalidade, que pode impedir o acesso ao saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

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A possibilidade de retiradas anuais pode parecer vantajosa, mas muitos trabalhadores desconhecem que, ao escolher essa opção, deixam de ter direito ao saque integral do FGTS caso sejam desligados do emprego.

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade substitui o saque tradicional, no qual o dinheiro só pode ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

A liberação dos valores segue uma tabela da Caixa, que define um percentual do saldo disponível e um valor adicional, conforme a quantia acumulada na conta do FGTS. Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas podem optar por essa modalidade, desde que façam a solicitação nos canais oficiais do banco, como o aplicativo FGTS, o site da Caixa ou diretamente em uma agência.

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Novo saque é liberado para trabalhadores CLT

A grande desvantagem dessa escolha é que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS. Nessa situação, ele receberá apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o restante do dinheiro continuará bloqueado para saques anuais, conforme o calendário do saque-aniversário.

Outro ponto importante é que, se o trabalhador quiser reverter essa escolha e voltar ao modelo tradicional, precisará aguardar dois anos após a solicitação. Esse período impede uma mudança imediata e pode dificultar a obtenção de recursos emergenciais caso seja necessário.

Confira o que acontece com o saldo do FGTS em caso de demissão para quem aderiu ao saque-aniversário:

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