A Justiça determinou a proibição do uso de paredões de som durante o Carnaval de São Benedito, no interior do Ceará, em uma decisão parcial de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida visa equilibrar o direito ao lazer com a necessidade de cuidados essenciais à população, especialmente as crianças autistas. Até o momento, a Prefeitura de São Benedito não se manifestou sobre a decisão.
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O MPCE havia solicitado a suspensão das festividades no município, alegando que a Prefeitura estava priorizando a realização do carnaval em detrimento de serviços essenciais, como o atendimento especializado a crianças autistas. O Ministério Público destacou a falta de atenção à áreas prioritárias, como saúde e assistência social.
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Justiça proíbe uso de paredões de som no Carnaval de São Benedito
A Justiça, ao analisar o caso, autorizou a realização do evento, mas determinou a proibição dos paredões de som, visando proteger o bem-estar da comunidade, em especial das crianças sensíveis aos estímulos sonoros intensos.
Na mesma ação, o MPCE também solicitou a reabertura imediata do Espaço Iluminar de São Benedito, destinado ao atendimento de crianças autistas, que se encontra fechado. A decisão judicial reforçou a urgência na reabertura do equipamento, com ênfase na priorização de recursos pelo município. O MPCE segue acompanhando a situação para garantir os direitos das crianças.
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