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Novas regras do saque-aniversário do FGTS; saiba o que mudou

Novas regras do saque-aniversário do FGTS; saiba o que mudou

Foto: Agência Brasil

O saque-aniversário do FGTS, uma das modalidades mais recentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trouxe uma alternativa para trabalhadores que desejam acessar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Porém, o Governo Federal anunciou mudanças importantes que podem impactar quem escolheu essa opção.

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Desde 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma porcentagem do saldo de sua conta do FGTS, conforme uma tabela progressiva. A vantagem é o acesso anual ao recurso, mas a desvantagem é que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele mantém, no entanto, o direito à multa de 40%.

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Quais são as novas regras do saque-aniversário do FGTS?

Recentemente, o Governo Federal anunciou, em 25 de fevereiro de 2025, novas regras que afetam diretamente quem escolheu o saque-aniversário. A principal mudança é que, agora, trabalhadores demitidos sem justa causa terão acesso ao saldo do FGTS, que antes ficava bloqueado após a adesão ao saque-aniversário. Ou seja, eles poderão retirar o valor total, exceto nos casos em que o FGTS foi utilizado como garantia para empréstimos bancários.

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Outras alterações:

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