EDUCAÇÃO

Lei que garante reajuste de 6,27% para o magistério da educação básica é sancionada por Elmano de Freitas

Medida faz parte da reestruturação do sistema de remuneração dos profissionais de nível superior

 

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28 de fevereiro de 2025
Portal GCMAIS

A lei que garante reajuste de 6,27% para os profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) foi sancionada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), nesta quinta-feira (27). A medida faz parte da reestruturação do sistema de remuneração para o setor.

Lei que garante reajuste de 6,27% para o magistério da educação básica é sancionada por Elmano de Freitas
Foto: Hiane Braun/Casa Civil

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“Sancionei a lei que garante o reajuste de 6,27%, retroativo a janeiro, para toda a carreira e contemplando ativos, aposentados, pensionistas e temporários. Resultado do diálogo com categoria, essa conquista é um reconhecimento ao grande trabalho realizado por esses profissionais para tornar a educação do Ceará referência no país”, destacou o governador Elmano de Freitas.

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Lei que garante reajuste para o magistério da educação básica é sancionada

A nova lei resultou em alterações na tabela de vencimentos do MAG. Com a mudança, as aposentadorias dos MAG e as pensões decorrentes dos seus falecimentos também passam a seguir a nova tabela. Já o piso do vencimento de professores contratados para exercer uma jornada de trabalho com 40 horas semanais será de R$ 4.961,73.

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