O prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda 2025 está prestes a começar, com expectativa de início em 17 de março e término em 31 de maio, tomando como base o ano anterior. A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as regras atualizadas para o IR deste ano.
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Empresas e instituições financeiras tiveram até o final de fevereiro para enviar os informes de rendimentos aos contribuintes. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração, pois detalham os valores recebidos e descontados para a Previdência Social e o IR na fonte. Durante o prazo do Imposto de Renda 2025, os contribuintes devem entregar a documentação referente ao ano passado.
A cada ano, cresce o número de pessoas que optam pela declaração de Imposto de Renda “pré-preenchida”, uma modalidade que facilita o processo ao importar automaticamente diversos dados do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são extraídas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de documentos fornecidos por fontes pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos, entre outros. Para acessar essa funcionalidade, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br, nos níveis prata ou ouro.
Para evitar problemas e atrasos, é importante que os contribuintes comecem a se preparar desde já. Isso inclui reunir documentos como holerites, informes de rendimentos e comprovantes de despesas médicas ou educacionais.
Veja a seguir quais documentos devem ser separados
Informes de Rendimentos
• Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores
• Salários
• Pró-labore
• Distribuição de Lucros
• Pensão
• Aposentadoria
• Aluguéis móveis e imóveis recebidos
• Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
• Juros sobre Capital Próprio
• Previdência Privada
Comprovante e controles de recebimentos
• Doações
• Heranças
• Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão
• Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
• Seguro de vida
• Indenizações
• Acordos com redução de dívidas
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Informes de pagamentos
• Assistência médica
• Assistência odontológica
• Seguro saúde (médico e odontológico)
• Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico
• Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)
• Previdência privada
Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)
Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas
• Comprovante de pagamento de previdência social
• Recibos de doações efetuadas
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido
• Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)
• Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)
Comprovantes de bens e direitos
• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc.)
• Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis
• Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)
• Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
• Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio
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