A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2024 terá início em 17 de março de 2025 e seguirá até 31 de maio, conforme previsão da Receita Federal. Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental entender quem está obrigado a declarar e quais documentos devem ser organizados antes do prazo.
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A obrigatoriedade da declaração se aplica a contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda sujeitas à tributação;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: acima de R$ 200 mil no ano;
- Atividade rural: receita bruta superior a R$ 153.199,50, ou quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Operações na bolsa de valores: contribuintes que tiveram ganho líquido acima de R$ 20 mil em um mês ou realizaram vendas superiores a R$ 40 mil no total;
- Posse de bens e direitos: quem tinha patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Novos residentes no Brasil: pessoas que passaram a residir no país em 2024 e permaneceram até o fim do ano.
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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
Para evitar contratempos, é essencial reunir a documentação necessária com antecedência. Empresas e instituições financeiras devem disponibilizar os informes de rendimentos até 28 de fevereiro. Além disso, a Receita Federal oferecerá a opção de declaração pré-preenchida, que pode agilizar o processo e reduzir erros.
A não entrega da declaração dentro do período estabelecido pode acarretar multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ter o CPF bloqueado, o que pode impedir a realização de concursos públicos, obtenção de empréstimos e emissão de passaporte.
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