O governo federal lançou o programa "Crédito do Trabalhador" nesta quarta-feira (12), visando ampliar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do regime CLT. A medida provisória assinada pelo presidente Lula estabelece novas regras para essa modalidade de empréstimo, que permite o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou benefícios do trabalhador. A seguir, saiba quando começa a solicitação de empréstimo consignado para CLT.
Todo trabalhador com carteira assinada pode acessar essa linha de crédito, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs. O objetivo é oferecer empréstimos mais baratos e acessíveis, estimulando a economia e facilitando o acesso ao crédito para cerca de 42 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada.
Como solicitar o empréstimo?
- Acesso via Carteira de Trabalho Digital: O trabalhador deve manifestar interesse na linha de crédito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS).
- Autorização de Acesso aos Dados: O trabalhador autoriza o acesso a seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Recebimento de Propostas: Após a autorização, o trabalhador recebe ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal em até 24 horas.
- Comparação e Contratação: O trabalhador compara as ofertas e escolhe a opção mais vantajosa, realizando a contratação diretamente no canal do banco.
Espera-se que o novo empréstimo consignado para CLT ofereça condições de crédito mais justas e transparentes para os trabalhadores, incentivando a troca de dívidas caras por opções mais baratas e contribuindo para o crescimento econômico do país.
FGTS como garantia
Uma das principais novidades é a possibilidade de usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, o que pode reduzir os juros cobrados pelos bancos e ampliar o acesso ao crédito. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, para garantir o pagamento do empréstimo. Em caso de demissão, o trabalhador perderá os valores do FGTS dados como garantia para pagar o saldo devedor do empréstimo.
O pagamento das parcelas será descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador, com um limite de até 35% do salário bruto, incluindo benefícios, abonos e comissões. O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
Empréstimo consignado CLT: quando começa?
- 21 de março de 2025: O sistema via CTPS Digital entra em operação, permitindo que os trabalhadores solicitem propostas de crédito.
- 25 de abril de 2025: Os trabalhadores poderão iniciar contratações também pelos canais eletrônicos dos bancos.
- 6 de junho de 2025: A portabilidade entre os bancos estará disponível para quem já possui um consignado ativo e deseja migrar para a nova linha.
O acesso ao consignado para CLT será integrado ao eSocial, um sistema público que unifica as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados em todo o país.




