A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12), as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A entrega das declarações terá início na próxima segunda-feira (17), e deve ser finalizada até o dia 30 de maio. A expectativa é que até 46,2 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo.
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Uma das mudanças para este ano é o aumento no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A alteração ocorreu devido à modificação na tabela progressiva do imposto, feita em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Além disso, quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também ficará isento, pois foi criado um desconto automático simplificado de R$ 564.
Quem deve declarar?
Devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Quem obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores, ou de mercadorias com soma superior a R$ 40.000,00;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem possui bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 800.000,00.
A multa por entrega fora do prazo será de 1% ao mês-calendário ou fração do atraso, sobre o total do imposto devido, com uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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Prazos e restituição
O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio. Os primeiros lotes de restituição ocorrerão nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Estão no grupo prioritário para restituição idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes com maior fonte de renda no magistério e os que optaram por declarar usando o preenchimento pré-preenchido e escolheram o PIX para o pagamento da restituição.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?
O primeiro passo é organizar os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos e bens. A declaração poderá ser feita a partir de 17 de março, utilizando o programa ou aplicativo da Receita Federal. É possível escolher entre a declaração simplificada ou completa, com o próprio programa avaliando qual é a melhor opção.
A declaração pré-preenchida será liberada em 1º de abril, duas semanas após o início do prazo para entrega.
Documentos necessários
- Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, dados bancários para restituição e cópia da última declaração.
- Informe de rendimentos: das empresas em que trabalhou ou prestou serviços, bancos e instituições financeiras, imobiliárias e extratos do INSS.
- Comprovantes de gastos com saúde e educação: recibos médicos e de educação, com limites anuais para dedução.
- Outros comprovantes: de pensão alimentícia, doações, consórcios, heranças e informações sobre dívidas.
A proposta de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a isenção tem grande apelo no Congresso e acredita que será aprovada até o final deste ano, com validade para 2026.
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