Com a nova regulamentação, espera-se que os trabalhadores CLT possam contratar o empréstimo consignado diretamente com o banco de sua preferência, sem a necessidade de intermediação do departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa
O que é o empréstimo consignado privado para trabalhadores CLT? Entenda a nova medida
O empréstimo consignado privado é uma modalidade de crédito destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT), cujas parcelas são descontadas diretamente de seus salários. Essa modalidade busca oferecer condições e taxas mais acessíveis em comparação com outras formas de empréstimo, como o empréstimo pessoal. No modelo atual, o acesso ao empréstimo consignado privado depende de convênios entre a empresa onde o trabalhador está empregado e as instituições financeiras. No entanto, novas regras estão previstas para 2025, visando facilitar o acesso ao crédito consignado para um número maior de trabalhadores. A seguir, saiba o que é o empréstimo consignado privado para trabalhadores CLT.

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Com a nova regulamentação, espera-se que os trabalhadores CLT possam contratar o empréstimo consignado diretamente com o banco de sua preferência, sem a necessidade de intermediação do departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa. A medida provisória que estabelece as novas diretrizes do crédito consignado privado ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional.
A principal novidade é a possibilidade de contratação do empréstimo de forma totalmente digital, utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Na plataforma, o trabalhador poderá simular o empréstimo consignado privado, indicando os valores e prazos desejados, e receberá propostas de diferentes instituições financeiras. Após avaliar as opções, ele poderá escolher a proposta mais vantajosa e concluir a contratação diretamente com a instituição financeira selecionada, por meio de seu canal de atendimento.
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O que é o empréstimo consignado privado para trabalhadores CLT?
O pagamento do empréstimo consignado privado é realizado por meio de descontos automáticos na folha de pagamento do trabalhador. A cada mês, uma parte do salário é destinada ao pagamento das parcelas, de acordo com o valor solicitado e as condições definidas no momento da contratação. Atualmente, o trabalhador pode usar até 35% do seu salário como margem consignável.
É provável que, em caso de demissão, parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador possa ser usada como garantia: 10% do saldo disponível e 100% da multa rescisória (que é de 40%) poderão ser usados para quitar o empréstimo. Os bancos, porém, deverão receber liberdade para negociar essa condição de garantia.
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