A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou orientações para os passageiros da Voepass impactados pela suspensão cautelar das operações da empresa. Os clientes afetados podem solicitar reembolso ou reacomodação em voos operados pela Latam, companhia parceira da Voepass.
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As informações detalhadas sobre direitos dos passageiros, conforme a Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016, estão disponíveis em uma página criada pela Anac após a suspensão das atividades da empresa, anunciada em 11 de março. A decisão interrompeu a venda de passagens e o funcionamento dos voos da Voepass, que permanecerá suspensa até que comprove sua capacidade de cumprir os padrões de segurança exigidos pela Agência.
Direitos dos passageiros em caso de cancelamento
O cancelamento de voos deve ser informado com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, o passageiro pode entrar em contato com a Voepass ou a agência de viagens onde adquiriu o bilhete para solicitar uma das seguintes alternativas:
- Reembolso integral do valor pago;
- Reacomodação gratuita no primeiro voo disponível, seja da própria Voepass ou de outra companhia;
- Execução da viagem por outro meio de transporte, como rodoviário.
Caso o passageiro não aceite a primeira alternativa de reacomodação, ele pode optar por um voo da mesma empresa em data e horário de sua escolha, desde que esteja dentro do período de validade da passagem.
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A remarcação deve ocorrer para o mesmo trecho originalmente contratado. A companhia não é obrigada a oferecer opções com mudança de origem ou destino, assim como o passageiro não é obrigado a aceitar. No entanto, caso ambas as partes concordem, alterações podem ser feitas.
Assistência aos passageiros
Além do reembolso, reacomodação ou outro meio de transporte, a companhia aérea deve oferecer assistência aos passageiros conforme o tempo de espera no aeroporto:
- A partir de 1 hora: acesso a comunicação (internet ou telefone);
- A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação (voucher, lanche ou refeição);
- A partir de 4 horas: hospedagem (se houver necessidade de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local de hospedagem. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a empresa pode oferecer apenas o transporte até sua casa e de volta ao aeroporto.
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem independentemente do tempo de espera.
Onde buscar mais informações
A Anac monitora continuamente a situação para garantir o cumprimento dos direitos dos passageiros. Reclamações podem ser registradas na plataforma consumidor.gov.br, caso o atendimento direto da companhia aérea não esteja de acordo com a Resolução nº 400/2016.
Para mais detalhes, consulte também as orientações da Voepass e da Latam Airlines.
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