Declaração deve ser feita entre 17 de março e 30 de maio
Imposto de Renda 2025: confira regras para declarar
O Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos do ano-base 2024, traz várias mudanças importantes que afetam milhões de brasileiros. A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração, que começa a ser enviada nesta segunda-feira, 17 de março, e se estende até 30 de maio de 2025. Veja a seguir as principais regras para declarar o Imposto de Renda 2025, assim como alterações e quem está obrigado a fazer a declaração.

Regras para declarar o Imposto de Renda 2025
Prazo e multas
Para aqueles que atrasarem a entrega do Imposto de Renda 2025, a multa mínima continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
Quem deve declarar
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para várias categorias de contribuintes. Aqui estão os principais critérios:
Renda tributável: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a declarar. Este limite foi aumentado em relação ao ano anterior, que era de R$ 30.639,90.
Rendimentos isentos ou não tributáveis: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também deve declarar.
Operações na Bolsa de Valores: Indivíduos que realizaram operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação precisam declarar.
Ganho de capital em imóveis: Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias também está obrigado a declarar.
Atividade rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural deve declarar. Este limite foi aumentado em relação ao ano anterior, que era de R$ 153.199,50.
Bens ou direitos: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil precisa declarar.
Residência no Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano também está obrigado a declarar.
Bens no exterior: Quem optou por declarar bens no exterior, possui trusts ou contratos similares no exterior, ou deseja atualizar bens no exterior precisa informar na declaração.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Este modelo é vantajoso por reduzir significativamente os casos de malha fina, mas é importante confirmar as informações com comprovantes. Se houver informações na pré-preenchida que não possam ser comprovadas, é melhor removê-las. Caso haja informações que não estejam na pré-preenchida, mas possam ser comprovadas, é recomendável inseri-las.
Restituição do Imposto de Renda 2025
Quanto à restituição do Imposto de Renda 2025, a ordem de prioridade é a seguinte:
Pessoas com mais de 80 anos
Indivíduos entre 60 e 79 anos
Pessoas com deficiência (mental ou motora)
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix
É importante ressaltar que declarar no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Além disso, erros no preenchimento da declaração podem levar o contribuinte para o final da fila de restituição.
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Como baixar o programa para declarar o IRPF 2025
Para baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025, você pode seguir os passos abaixo:
Baixando o programa no computador
Acesse o site da Receita Federal: Vá até o site oficial da Receita Federal.
Clique em “Baixar Programa”: Na página inicial, você encontrará a opção para baixar o programa de declaração.
Escolha o Sistema Operacional: O programa está disponível para Windows, Mac, Linux e uma versão multiplataforma.
- Instale o programa
- Execute o arquivo baixado.
- Siga as instruções de instalação, fechando outros programas em execução.
- Selecione a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso.
- Conclua a instalação e abra o programa para começar a declarar.
Baixando o aplicativo no celular
Acesse a loja de aplicativos:
No Android, vá até a Google Play Store.
No iOS, vá até a App Store.
Busque por “Receita Federal”: O aplicativo substituiu o antigo “Meu Imposto de Renda”.
Baixe e instale o aplicativo: Siga as instruções da loja para baixar e instalar o aplicativo.
Acesse o aplicativo: Abra o aplicativo e comece a preencher sua declaração.
Novas tecnologias
O aplicativo “Meu Imposto de Renda”, utilizado até o ano passado, foi desativado. Os contribuintes que desejarem fazer a declaração pelo celular deverão baixar o novo aplicativo da Receita Federal.
Observações importantes:
O aplicativo “Receita Federal” não pode ser usado por todos os contribuintes, especialmente aqueles com rendimentos do exterior, ganhos de capital em bens ou direitos, entre outros casos específicos.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril de 2025.
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