BENEFÍCIO SOCIAL

Auxílio-inclusão de R$ 759: saiba quem recebe o pagamento em março

Solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135

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20 de março de 2025
Portal GCMAIS

O pagamento do auxílio-inclusão no valor de R$ 759 será realizado a partir de março para beneficiários que atendem aos critérios do programa. O benefício, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem como objetivo incentivar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo um suporte financeiro complementar.

Auxílio-inclusão de R$ 759: saiba quem recebe o pagamento em março
Foto: Agência Brasil

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O auxílio-inclusão é destinado a trabalhadores com deficiência moderada ou grave que ingressam em empregos formais e que, por essa razão, deixam de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e que sua renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos.

Além disso, o beneficiário deve estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado e manter seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou outros benefícios previdenciários.

O valor do benefício corresponde a metade do salário mínimo vigente. Com o reajuste para R$ 1.518 em 2025, o auxílio-inclusão será de R$ 759 por mês. Esse valor é pago diretamente ao beneficiário enquanto ele estiver empregado e cumprindo os critérios exigidos.

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Auxílio-inclusão de R$ 759 em março

A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. O requerente deve apresentar documentos que comprovem sua deficiência e vínculo empregatício para que o INSS avalie a concessão do benefício.

Caso o beneficiário perca o emprego ou deixe de atender aos requisitos do programa, o pagamento do auxílio-inclusão é interrompido. No entanto, ele pode solicitar novamente o BPC-Loas, desde que continue elegível aos critérios de renda e deficiência.

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