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Consignado da CLT: empréstimo usando FGTS como garantia inicia nesta sexta (21); saiba como funciona

Consignado da CLT: empréstimo usando FGTS como garantia inicia nesta sexta (21); saiba como funciona

Foto: Divulgação / Governo Federal

Trabalhadores com carteira assinada (CLT) podem contratar empréstimo a partir desta sexta-feira (21) usando parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador, que amplia a concessão de crédito consignado. A medida, anunciada pelo governo federal, busca oferecer crédito a taxas mais baixas, com desconto direto na folha de pagamento.

A contratação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital). O sistema funciona como um leilão: o trabalhador informa o valor desejado e recebe ofertas de instituições financeiras parceiras, podendo escolher as condições mais vantajosas (juros, prazo e parcelas). A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita diretamente nos bancos.

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Consignado da CLT: empréstimo usando FGTS como garantia inicia nesta sexta (21); entenda as regras principais

  • Garantia: até 10% do saldo do FGTS pode ser usado como garantia. Em caso de demissão sem justa causa, também é possível utilizar 100% da multa rescisória (equivalente a 40% do saldo do FGTS).

  • Pagamento: as parcelas são descontadas mensalmente no salário, limitadas a 35% do valor recebido. O sistema de desconto é gerenciado pelo eSocial, plataforma que integra dados trabalhistas.

  • Juros: a expectativa é que as taxas sejam inferiores às do consignado tradicional, que atualmente variam entre 1,66% e 2,89% ao mês. O governo prevê redução de até 40% nas taxas.

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Regulamentação pendente

Embora a Medida Provisória (MP) que autoriza o uso do FGTS como garantia já esteja em vigor, detalhes operacionais ainda dependem de aprovação do Conselho Curador do FGTS, prevista para 15 de junho.

Nesse período, os contratos firmados não terão a garantia formalizada. O governo, no entanto, minimiza os riscos, já que a demissão sem justa causa (condição para acionar o FGTS) é considerada improvável em curto prazo.

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Público-alvo

O programa beneficia 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo empregados rurais, domésticos e do MEI (microempreendedor individual), que antes não tinham acesso a linhas de crédito consignado.

Após a contratação, o trabalhador acompanha o pagamento das parcelas via aplicativo. Em caso de atraso, o valor bloqueado no FGTS será repassado ao banco credor.

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