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Plataforma de Crédito Consignado para CLT apresenta falhas e impede acesso de trabalhadores

Plataforma de Crédito Consignado para CLT apresenta falhas e impede acesso de trabalhadores

Foto: Reprodução

A plataforma Crédito do Trabalhador, que permite o acesso de trabalhadores do setor privado ao empréstimo consignado, deveria ter entrado em funcionamento nesta sexta-feira (21). No entanto, usuários relatam dificuldades para acessar o sistema e apontam falhas na elegibilidade, mesmo tendo carteira assinada.

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Muitos trabalhadores afirmam que, ao tentar utilizar a plataforma, recebem mensagens informando que não possuem vínculo trabalhista, impedindo a solicitação do crédito. Além disso, há relatos de instabilidade no sistema, dificuldades na simulação de operações e falhas na conexão entre os bancos e a plataforma, administrada pela Dataprev.

O programa foi lançado pelo governo no último dia 12 com o objetivo de disponibilizar o crédito rapidamente.

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Plataforma de Crédito Consignado para CLT

Destinado a trabalhadores com carteira assinada e microempreendedores individuais (MEI), o Crédito do Trabalhador permite o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e possibilitando taxas de juros mais baixas.

A solicitação do empréstimo pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Para isso, o trabalhador deve autorizar o acesso das instituições financeiras a informações como nome, CPF, tempo de serviço e margem consignável do salário. Em até 24 horas, a plataforma apresenta as ofertas disponíveis, e o usuário pode escolher a melhor opção e concluir a contratação no canal eletrônico do banco.

Inicialmente, o serviço estará disponível apenas pelo CTPS Digital. A partir de 25 de abril, será possível contratar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos. O novo crédito também permitirá a migração de consignados ativos para a nova modalidade a partir da mesma data, enquanto a portabilidade entre bancos será liberada em 6 de junho.

Para garantir o pagamento, o trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. O desconto mensal das parcelas seguirá o limite de 35% do salário.

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