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STF tem 3 votos para condenar Carla Zambelli que de arma em punho perseguiu homem

STF tem 3 votos para condenar Carla Zambelli que de arma em punho perseguiu homem

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 21, pela condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Ela responde ao processo por perseguir um homem com uma pistola na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

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Como relator, Gilmar Mendes abriu os votos e sugeriu uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Ele defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal. O voto já foi acompanhado por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados.

Gilmar Mendes citou como precedente a decisão que cassou o mandato do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O julgamento marcou uma mudança na jurisprudência do tribunal.

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Antes da condenação de Daniel Silveira, o STF considerava que a perda do mandato de parlamentares federais condenados criminalmente dependia de aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. No julgamento de Daniel Silveira, a Corte decidiu que a condenação criminal resulta na perda do mandato parlamentar, independente da pena aplicada, do regime de cumprimento de sentença ou de posterior decisão da Câmara, ou do Senado.

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“Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreto a perda do mandato parlamentar da Deputada Federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal”, escreveu o ministro.

O julgamento de Carla Zambelli ocorre no plenário virtual do STF Nessa modalidade, os ministros registram os votos em uma plataforma virtual, sem debate em tempo real. A votação fica aberta até 28 de março.

A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou.

Na última semana, o criminalista Daniel Bialski, advogado da deputada, procurou os ministros para apresentar pessoalmente os argumentos da defesa. Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma – a licença foi suspensa após o episódio.

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que “Amanhã é Lula” e “Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído”.

Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, a ela não tinha autorização para o “manejo ostensivo” do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia “perigo ou ameaça real” que justificassem o uso da arma.

A denúncia contra a deputada foi recebida pelo STF em agosto. Apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, foram contra o recebimento da denúncia.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirma que a autorização para o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos”.

“O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, defendeu Gilmar.

O ministro argumento ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia “constranger” Luan com a arma. “A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada.”

A ministra Cármen Lúcia também considerou que a deputada constrangeu Luan “mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.

Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo “demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta”.

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