SAÚDE

STJ autoriza aplicar multa a pais que se recusarem a vacinar os filhos contra covid-19

A decisão ressalva que a multa só se aplica se a vacinação for recomendada por autoridades sanitárias (como o Ministério da Saúde) ou incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI)

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21 de março de 2025
Portal GCMAIS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a covid-19 poderão ser multados, caso a imunização tenha sido recomendada por autoridades sanitárias.

STJ autoriza aplicar multa a pais que se recusarem a vacinar os filhos contra covid-19
Foto: Helene Santos / Governo do Ceará

A decisão, baseada em um caso do estado do Paraná, mantém a aplicação de três salários mínimos a um casal que não vacinou a filha de 11 anos em 2022. A menina foi identificada como não vacinada pela escola municipal que frequentava, o que levou o Ministério Público do Paraná (MP-PR) a notificar os pais.

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Apesar de apresentarem um atestado médico de contraindicação, o documento foi rejeitado por não seguir diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria ou da Sociedade Brasileira de Imunizações. A multa foi aplicada com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê penalidades por descumprimento de deveres parentais.

Fundamentos da decisão

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a autonomia dos pais não é absoluta e que a recusa à vacinação, sem justificativa médica válida, configura negligência parental, uma vez que põe a saúde da criança em risco. Ela reforçou que a imunização infantil é um “pacto coletivo pela saúde pública”, essencial para erradicar doenças e proteger também as outras crianças.

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A decisão ressalva que a multa só se aplica se a vacinação for recomendada por autoridades sanitárias (como o Ministério da Saúde) ou incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em casos de contraindicação médica comprovada, a penalidade não se aplica.

No caso que motivou a decisão, o STJ não considerou válida a alegação dos pais de que a vacina contra a covid-19 não estava no PNI – isso porque o imunizante foi amplamente recomendado pelas autoridades sanitárias durante o período de pandemia da doença, quando a menina deveria ter sido vacinada.

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Jurisprudência

O caso estabelece um precedente para outros conflitos similares. A ministra Daniela Teixeira, do STJ, reforçou que a Constituição prioriza a saúde das crianças e que o Estado deve intervir quando os pais descumprem esse direito. A decisão também contrasta com uma lei municipal de Uberlândia (MG), que proibia sanções a quem não se vacinasse em 2022, ressaltando que essa lei foi considerada inconstitucional pelo STF.

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