Se o STF rejeitar a denúncia, os acusados serão absolvidos e não responderão a um processo judicial
Denúncia contra Bolsonaro no STF: confira os próximos passos após o julgamento
A partir desta terça-feira (25), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão a decidir sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por suposta participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

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O julgamento será realizado em três sessões: duas na terça-feira, uma pela manhã e outra à tarde, e uma sessão extra na manhã de quarta-feira (26), caso o tempo seja insuficiente para concluir as deliberações. A expectativa é de que os cinco ministros da turma — Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux — possam concluir os votos ainda nesta semana, decidindo se aceitam ou rejeitam a denúncia.
Se o STF rejeitar a denúncia, os acusados serão absolvidos e não responderão a um processo judicial. Por outro lado, se a denúncia for acatada, os denunciados se tornarão réus e serão processados judicialmente. Nesse caso, novas sessões serão agendadas para ouvir testemunhas e apresentar provas pelas partes envolvidas. Após essa fase, os ministros decidirão se os réus serão condenados ou absolvidos. Caso sejam condenados, o STF também precisará deliberar sobre as penas e os crimes atribuídos a cada acusado.
O julgamento terá início com a análise do núcleo 1 da denúncia, que envolve o grupo considerado responsável por organizar a tentativa de golpe de Estado. Além de Jair Bolsonaro, os seguintes indivíduos estão sendo denunciados neste núcleo:
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Walter Braga Netto, general, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, e candidato a vice-presidente em 2022;
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) no governo Bolsonaro;
- Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha no governo Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro.
Acusações e penas
Bolsonaro e os demais denunciados enfrentam acusações de tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado. As penas previstas para esses crimes variam de acordo com a gravidade:
- Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal): pena de 4 a 12 anos de reclusão.
- Participação em organização criminosa armada (Lei 12.850/2013): pena de 4,5 a 12 anos de reclusão.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal): pena de 4 a 8 anos de reclusão.
- Dano qualificado (Art. 163 do Código Penal): pena de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa.
Especialistas afirmam que o fato de Bolsonaro ter exercido a presidência durante o período dos fatos pode agravar sua pena, caso seja condenado. Segundo a legislação, se a pena for superior a oito anos, o réu deve cumprir a pena em regime fechado.
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