PARQUE SANTA MARIA

Homem é flagrado em câmera furtando produtos em supermercado em Fortaleza

O crime de furtar produtos de um supermercado ou loja está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro

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24 de março de 2025
Portal GCMAIS

Um homem foi flagrado por uma câmera de segurança furtando produtos de uma estante em um supermercado de Fortaleza, localizado no bairro Parque Santa Maria. A ocorrência foi registrada na última sexta-feira (21), por volta das 18h30.

Homem é flagrado em câmera furtando produtos em supermercado em Fortaleza
Foto: Reprodução

Nas imagens, é possível ver o momento em que o suspeito, que segura um capacete, observa a movimentação antes de iniciar a ação criminosa. Ele tira a mochila das costas e a apoia em uma prateleira. O homem, então, começa a colocar os produtos que estavam no carrinho dentro da mochila, fecha-a e depois sai do local, tranquilamente.

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Lei

O crime de furtar produtos de um supermercado ou loja está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que define o furto como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Características do furto:

  • Subtração: Retirada da posse de um bem pertencente a outra pessoa.
  • Coisa Móvel: O objeto furtado deve ser algo que possa ser movimentado.
  • Dolo: Intenção clara de se apoderar do bem de forma ilegítima.

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A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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