falha ocorreu por uma falta de checagem rigorosa dos dados judiciais
Torcedor preso por engano no Castelão teve dados incluídos em processo judicial após falha de checagem
Um erro de identificação causou a prisão injusta de um torcedor durante o primeiro Clássico-Rei da final do Campeonato Cearense de 2025, realizado no dia 15 de março, no Estádio Castelão. O homem, identificado como Daniel da Silva, de 40 anos, foi preso por engano devido a um homônimo, ou seja, ele compartilhava o mesmo nome e dados pessoais com outra pessoa envolvida em um crime de receptação ocorrido em 2016. A falha ocorreu por uma falta de checagem rigorosa dos dados judiciais, resultando na inclusão errônea de seus dados em um processo judicial.

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O erro foi identificado quando a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) analisou o caso. O verdadeiro réu do crime, também chamado Daniel da Silva, havia cometido um crime de receptação em 2016 e teve um processo aberto naquele ano. No entanto, as autoridades judiciais falharam na verificação de dados e acabaram incluindo o nome do torcedor na qualificação do processo. Embora ambos os indivíduos compartilhassem o nome completo e o nome da mãe — Maria das Graças da Silva —, havia divergências cruciais nas informações, como a data de nascimento e números de documentos, como CPF e RG.
O verdadeiro réu, identificado como Daniel da Silva, nasceu em Fortaleza, em 1988, enquanto o torcedor, preso em março deste ano, nasceu em 1984, no município de Quixadá. A Defensoria apontou que o erro aconteceu devido a uma falta de verificação mais detalhada, que poderia ter evitado o engano.
Após a prisão do torcedor, a Defensoria Pública do Ceará entrou em ação. O defensor público Emerson Castelo Branco, do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), explicou que o mandado de prisão foi expedido com base nos dados incorretos, resultando no engano. O verdadeiro réu do crime, o Daniel responsável pela receptação, segue desaparecido desde sua soltura em 2016, quando cumpriu medidas cautelares.
A Defensoria solicitou, no dia 21 de março, um Habeas Corpus preventivo ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para corrigir o erro e excluir o nome do torcedor do processo. O pedido visa evitar futuros enganos e garantir que seus dados sejam removidos de todos os bancos de dados judiciais. Segundo o defensor, a correção não se limita a retirar a tornozeleira eletrônica do torcedor, como ocorreu na última quinta-feira, 20, mas inclui a exclusão total dos registros relacionados a ele.
Emerson também alertou sobre os riscos de o erro persistir, apontando que, em futuras abordagens, como em blitzs ou outras situações de verificação de dados, o nome do torcedor poderá continuar aparecendo nos sistemas de pesquisa criminal.
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O caso também levanta questões sobre o uso de novas tecnologias de segurança, como o reconhecimento facial. O torcedor foi preso com o auxílio dessa tecnologia, que foi inaugurada no Castelão durante o primeiro jogo da final do Campeonato Cearense. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) justificou que a prisão foi resultado da comparação do rosto do torcedor com o banco de dados de foragidos, o que indicou uma correspondência com o nome do réu de 2016.
Em entrevista, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, reconheceu que erros podem ocorrer com o uso de novas tecnologias, mas defendeu a importância do recurso para ajudar na identificação de foragidos e desaparecidos. “São avanços tecnológicos que ajudam o trabalho das forças de segurança”, afirmou Elmano, destacando que o sistema será utilizado de forma crescente, mas que a abordagem precisa ser feita de maneira adequada para evitar constrangimentos.
O torcedor Daniel da Silva, que passou por essa situação constrangedora, aguarda agora que o erro seja corrigido judicialmente. A Defensoria Pública do Ceará segue com o processo para excluir seu nome dos registros e garantir que o equívoco não tenha mais repercussões em sua vida.
Este incidente serve de alerta para a importância de um processo judicial mais rigoroso, que vá além de simples coincidências de nome, e para a necessidade de checagens detalhadas nas bases de dados, especialmente quando se trata de ferramentas tecnológicas de grande alcance como o reconhecimento facial, que deve ser utilizada de forma cuidadosa para não prejudicar cidadãos inocentes.
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