Um erro de identificação causou a prisão injusta de um torcedor durante o primeiro Clássico-Rei da final do Campeonato Cearense de 2025, realizado no dia 15 de março, no Estádio Castelão. O homem, identificado como Daniel da Silva, de 40 anos, foi preso por engano devido a um homônimo, ou seja, ele compartilhava o mesmo nome e dados pessoais com outra pessoa envolvida em um crime de receptação ocorrido em 2016. A falha ocorreu por uma falta de checagem rigorosa dos dados judiciais, resultando na inclusão errônea de seus dados em um processo judicial.
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O erro foi identificado quando a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) analisou o caso. O verdadeiro réu do crime, também chamado Daniel da Silva, havia cometido um crime de receptação em 2016 e teve um processo aberto naquele ano. No entanto, as autoridades judiciais falharam na verificação de dados e acabaram incluindo o nome do torcedor na qualificação do processo. Embora ambos os indivíduos compartilhassem o nome completo e o nome da mãe — Maria das Graças da Silva —, havia divergências cruciais nas informações, como a data de nascimento e números de documentos, como CPF e RG.
O verdadeiro réu, identificado como Daniel da Silva, nasceu em Fortaleza, em 1988, enquanto o torcedor, preso em março deste ano, nasceu em 1984, no município de Quixadá. A Defensoria apontou que o erro aconteceu devido a uma falta de verificação mais detalhada, que poderia ter evitado o engano.
Após a prisão do torcedor, a Defensoria Pública do Ceará entrou em ação. O defensor público Emerson Castelo Branco, do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), explicou que o mandado de prisão foi expedido com base nos dados incorretos, resultando no engano. O verdadeiro réu do crime, o Daniel responsável pela receptação, segue desaparecido desde sua soltura em 2016, quando cumpriu medidas cautelares.
A Defensoria solicitou, no dia 21 de março, um Habeas Corpus preventivo ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para corrigir o erro e excluir o nome do torcedor do processo. O pedido visa evitar futuros enganos e garantir que seus dados sejam removidos de todos os bancos de dados judiciais. Segundo o defensor, a correção não se limita a retirar a tornozeleira eletrônica do torcedor, como ocorreu na última quinta-feira, 20, mas inclui a exclusão total dos registros relacionados a ele.
Emerson também alertou sobre os riscos de o erro persistir, apontando que, em futuras abordagens, como em blitzs ou outras situações de verificação de dados, o nome do torcedor poderá continuar aparecendo nos sistemas de pesquisa criminal.
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O caso também levanta questões sobre o uso de novas tecnologias de segurança, como o reconhecimento facial. O torcedor foi preso com o auxílio dessa tecnologia, que foi inaugurada no Castelão durante o primeiro jogo da final do Campeonato Cearense. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) justificou que a prisão foi resultado da comparação do rosto do torcedor com o banco de dados de foragidos, o que indicou uma correspondência com o nome do réu de 2016.
Em entrevista, o governador do Ceará, Elmano de Freitas, reconheceu que erros podem ocorrer com o uso de novas tecnologias, mas defendeu a importância do recurso para ajudar na identificação de foragidos e desaparecidos. “São avanços tecnológicos que ajudam o trabalho das forças de segurança”, afirmou Elmano, destacando que o sistema será utilizado de forma crescente, mas que a abordagem precisa ser feita de maneira adequada para evitar constrangimentos.
O torcedor Daniel da Silva, que passou por essa situação constrangedora, aguarda agora que o erro seja corrigido judicialmente. A Defensoria Pública do Ceará segue com o processo para excluir seu nome dos registros e garantir que o equívoco não tenha mais repercussões em sua vida.
Este incidente serve de alerta para a importância de um processo judicial mais rigoroso, que vá além de simples coincidências de nome, e para a necessidade de checagens detalhadas nas bases de dados, especialmente quando se trata de ferramentas tecnológicas de grande alcance como o reconhecimento facial, que deve ser utilizada de forma cuidadosa para não prejudicar cidadãos inocentes.
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