EVITE CAIR NA MALHA FINA

Imposto de Renda 2025: Documentos necessários e como evitar erros na declaração

Saiba quais os documentos essenciais, dicas para evitar erros e como escolher entre declaração pré-preenchida ou em branco do Imposto de Renda 2025

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29 de março de 2025
Portal GCMAIS

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal espera que 46,2 milhões de pessoas entreguem suas declarações. Para facilitar esse processo, a Radioagência Nacional preparou um guia de Tira-Dúvidas com informações essenciais para ajudar os contribuintes a realizarem o procedimento corretamente.

Imposto de Renda 2025: Documentos necessários e como evitar erros na declaração
Foto: Reprodução

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Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?

Embora a declaração do Imposto de Renda tenha se tornado mais simples com a opção de preenchimento pré-preenchido, desde 2022, ainda é necessário reunir alguns documentos essenciais.

Os documentos básicos incluem: CPF do titular e dependentes, comprovante de endereço, dados bancários e comprovante de atividade profissional. Dependendo dos rendimentos e bens, outros documentos podem ser necessários, como:

  • Rendimentos: comprovantes de salários, aposentadoria, aluguéis, rendimentos de empresas, pensão ou trabalho autônomo.

  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários, cotas de empresas.

  • Saúde: recibos de despesas médicas, odontológicas, psicológicas e planos de saúde.

  • Educação: comprovantes de mensalidades escolares.

  • Pensão alimentícia e previdência privada.

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Um dos documentos mais importantes é o Informe de Rendimentos, que comprova os ganhos de 2024. O documento pode ser acessado de diferentes formas, conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador CLT: Informe enviado pela empresa, por e-mail ou fisicamente.

  • Aposentado/pensionista: Acesso via aplicativo ou site Meu INSS.

  • Servidor público: Acesso pelo sistema SouGov.

  • Microempreendedor Individual (MEI): Informe disponível no portal Gov.br ou no e-CAC.

  • Autônomo: Informe obtido pelo sistema da Receita Federal se utilizar livro-caixa ou Carnê-Leão Web.

As empresas enviaram o comprovante de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda até o dia 28 de fevereiro de 2025. Caso o contribuinte não receba o informe, deve entrar em contato com a empresa ou utilizar os dados disponíveis na declaração pré-preenchida.

Pré-preenchida ou declaração em branco: qual a melhor opção?

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível desde 2022, torna o processo mais ágil ao preencher automaticamente as informações que a Receita Federal já possui, com base no cruzamento de dados. Ela estará disponível a partir de 1º de abril de 2025.

Segundo o professor de Ciências Contábeis, Alessandro Pereira Alves, a principal vantagem da versão pré-preenchida é a prioridade no recebimento da restituição e a redução de inconsistências durante o preenchimento. No entanto, é importante que o contribuinte verifique todas as informações pré-preenchidas, pois a responsabilidade pela veracidade dos dados é dele.

Deypson Carvalho, professor da UDF, destaca que a declaração pré-preenchida também permite acessar informações de diversas fontes automaticamente, o que facilita a conferência e reduz erros. Para usá-la, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Embora a declaração pré-preenchida seja vantajosa para muitos, o modelo em branco, preenchido manualmente no Programa Gerador de Declaração, pode ser mais adequado para quem tem muitas despesas ou informações detalhadas. Mesmo nesse caso, o contribuinte pode importar os dados da versão pré-preenchida.

Como evitar erros e cair na malha fina?

O maior temor de muitos contribuintes é cair na malha fina, que ocorre quando há divergências entre as informações fornecidas e os dados da Receita Federal. Deypson Carvalho explica que, caso haja discrepâncias, a declaração será revisada pela Receita Federal, o que pode resultar em pendências.

José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, recomenda que o contribuinte se organize e tenha calma ao preencher a declaração. Ele alerta para a importância de verificar todos os dados, principalmente aqueles presentes na declaração pré-preenchida. Caso algum dado não seja comprovado, é melhor retirá-lo ou, caso o contribuinte tenha o comprovante, incluir a informação correta.

Erros comuns na declaração:

  1. Omissão de rendimentos: Quando o contribuinte deixa de informar ou informa um valor inferior ao que realmente recebeu.

  2. Omissão de rendimentos de dependentes: Quando um dependente é incluído na declaração, mas seus rendimentos não são informados.

  3. Inconsistência nas despesas médicas: Quando o profissional ou estabelecimento não envia os dados à Receita Federal, ou quando são informadas despesas não dedutíveis.

  4. Despesas médicas não dedutíveis: Incluindo valores que não se enquadram nas regras de dedução.

Evitar esses erros e organizar a documentação de forma adequada são passos fundamentais para evitar a malha fina e garantir que a declaração seja processada sem problemas.

Com informações da Agência Brasil.

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