A partir desta terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova regra na emissão de nota fiscal. Com a alteração, torna-se obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria.
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A medida havia sido anunciada em 2024 por meio de uma nota técnica e tinha previsão inicial para entrar em vigor em novembro do mesmo ano. No entanto, a implementação foi adiada, passando a ser exigida a partir desta semana.
Atualmente, os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal sempre que realizam operações de venda ou prestam serviços para outras empresas, de acordo com o Sebrae. Já para vendas e serviços destinados a pessoas físicas, a emissão da nota continua sendo opcional.
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Até o momento, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código adotado por outras empresas enquadradas no Simples Nacional. Com a nova exigência, o CRT 4 passa a ser de uso exclusivo dos microempreendedores individuais, o que visa facilitar a identificação da categoria em operações fiscais e contábeis.
Aqueles que não seguirem a nova regra e não incluírem o novo código ao emitir nota fiscal a partir de abril podem enfrentar dificuldades no processo de emissão e possíveis impedimentos para regularizar suas transações.
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