O Projeto de Lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR), enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, pode isentar totalmente mais de 232 mil contribuintes cearenses com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também prevê descontos progressivos para outros 121 mil contribuintes no estado que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. No total, cerca de 353 mil pessoas no Ceará podem ser diretamente impactadas pela nova medida.
A proposta, encaminhada ao Legislativo no dia 18 de março, é uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nacionalmente, o texto prevê isenção total para cerca de 10 milhões de brasileiros, e, somado a mudanças anteriores promovidas em 2023 e 2024, alcança 20 milhões de pessoas beneficiadas pela nova política fiscal desde o início da atual gestão.
Projeto que amplia isenção do IR pode beneficiar cearenses:
- Renda de até R$ 5.000/mês: 100% de isenção
- Renda de R$ 5.500: 75% de desconto
- Renda de R$ 6.000: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- Renda acima de R$ 7.000: sem redução
A maior alteração na tabela do IR em décadas, segundo a Receita Federal, deve beneficiar 90% dos contribuintes brasileiros, com 65% deles ficando totalmente isentos do tributo.
Para compensar a ampliação da faixa de isenção, o projeto propõe uma alíquota mínima de até 10% para pessoas com renda anual acima de R$ 600 mil, especialmente aquelas que hoje não pagam IR por receberem dividendos isentos. Estima-se que 141 mil pessoas no país estejam neste grupo.
De acordo com os critérios do projeto:
- Renda de R$ 600 mil/ano: sem imposto adicional
- R$ 750 mil: alíquota de 2,5% (R$ 18.750)
- R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
- R$ 1,05 milhão: 7,5% (R$ 78.750)
- R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)
O imposto mínimo leva em conta o que já foi pago. Caso o contribuinte tenha pago, por exemplo, 8% de IR, precisará quitar apenas os 2% restantes para atingir a nova exigência. Se já tiver pago mais do que o previsto, não haverá cobrança adicional.
A nova regra não afeta trabalhadores formais com carteira assinada, nem quem já tem imposto retido na fonte. A medida foca especialmente em rendimentos isentos, como dividendos empresariais, e exclui ganhos com poupança, herança, pensões por moléstia grave e outros rendimentos legalmente isentos.




