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Desempregados podem ganhar benefício de R$ 2.424,11; veja se você tem direito e como sacar os valores

Valor liberado varia de acordo com o histórico de trabalho e o tempo de contribuição do solicitante

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Desempregados podem ganhar benefício de R$ 2.424,11; veja se você tem direito e como sacar os valores
Foto: GCMais

Brasileiros que já atuaram com carteira assinada, mas atualmente estão desempregados, podem contar com um importante benefício que garante apoio financeiro temporário: o valor, que passou por reajuste em 2025, pode chegar a até R$ 2.424,11 mensais, conforme os critérios estabelecidos pelo programa.

O benefício, popularmente conhecido por amparar trabalhadores desligados sem justa causa, é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. O valor liberado varia de acordo com o histórico de trabalho e o tempo de contribuição do solicitante. O pagamento é feito em parcelas mensais, cujo número também depende do tempo de serviço.

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De acordo com dados divulgados pelo portal Serasa, cerca de 7,3 milhões de brasileiros utilizaram o benefício em 2024, demonstrando sua relevância para a proteção do trabalhador em momentos de transição entre empregos.

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Com o novo reajuste, o valor mínimo pago em 2025 acompanha o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.518,00. Já o teto do benefício, ou seja, o valor máximo que um trabalhador pode receber mensalmente, foi estabelecido em R$ 2.424,11.

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Desempregados podem ganhar benefício de R$ 2.424,11

Para ter direito ao benefício, é necessário estar desempregado no momento da solicitação. Além disso, o tempo de trabalho exigido varia conforme o número de vezes que o cidadão já fez uso do programa. No primeiro pedido, é obrigatório ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Já na segunda solicitação, exige-se ao menos 9 meses de vínculo formal nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, o benefício pode ser requerido por quem tiver, no mínimo, 6 meses de trabalho com carteira assinada antes da demissão.

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Outro ponto importante é que o acesso ao benefício está mais prático e digitalizado. O trabalhador não precisa mais se deslocar até uma agência física para solicitar o pagamento. O processo pode ser feito de forma online, por meio das plataformas digitais do governo, o que garante mais agilidade e comodidade.

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