Mudança só afetará as declarações a serem entregues em 2026
Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em maio; veja o que muda para os contribuintes
A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A MP, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), atualiza os limites de isenção e as faixas de tributação com base no novo salário mínimo, que agora é de R$ 1.518.

Apesar de entrar em vigor já no próximo mês, a mudança só afetará as declarações a serem entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025. O Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para analisar e aprovar a medida provisória.
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Com a nova tabela, continuam isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais — ou seja, até R$ 3.036. Para os que recebem acima desse valor, as alíquotas voltam a ser aplicadas de forma progressiva, alcançando até 27,5% sobre rendas mensais que excederem R$ 4.664,68.
A isenção para quem ganha até dois mínimos já era válida anteriormente, mas foi atualizada com o novo valor do salário mínimo, fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. O novo piso nacional teve um reajuste real de 2,5%, acima da inflação, mantendo a política do atual governo de valorização do salário mínimo.
Além disso, já está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a isenção do IR para rendimentos de até R$ 5 mil. No entanto, o texto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado antes de se tornar lei.
Enquanto as novas faixas só valem para o ano seguinte, os contribuintes já estão no processo de entrega das declarações referentes a 2024. Até as 10h desta segunda, a Receita Federal registrou cerca de 12,2 milhões de declarações entregues. A expectativa é que o total chegue a 46,2 milhões até 31 de maio, quando encerra o prazo.
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Quem precisa declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Quem fez operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil (ou abaixo, com ganho tributável);
- Quem obteve rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 estão dispensadas da declaração, salvo se se enquadrarem em outras exigências.
Novidades e simplificações
A Receita disponibilizou, desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada por quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Esse modelo oferece mais agilidade e segurança, preenchendo automaticamente dados sobre rendimentos e deduções.
Outra novidade: terá maior prioridade na restituição quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via PIX. Antes, a prioridade era concedida a quem utilizasse apenas uma dessas ferramentas.
Campos como título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior foram retirados da versão on-line.
Restituições e multas
As restituições do IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, conforme calendário divulgado pela Receita:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
A ordem de prioridade seguirá critérios legais: idosos acima de 80 anos, contribuintes com 60 anos ou mais com doenças graves ou deficiência, professores, e usuários do pré-preenchimento com recebimento via PIX.
Quem perder o prazo de entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total.
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