Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) aponta os “baixos rendimentos da conta vinculada” e as limitações para o saque do FGTS como justificativas para o projeto
Congresso analisa proposta que prevê depósitos mensais do FGTS para os trabalhadores
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 335/25, que propõe permitir depósitos mensais de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas dos trabalhadores. O texto, caso aprovado, altera a legislação do FGTS, para que ela passe a prever o recebimento mensal dos valores, somados ao salário. Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados da Câmara e também, posteriormente, pelo Senado Federal.

Atualmente, os depósitos do FGTS são realizados em uma conta vinculada ao trabalhador, que só pode ser movimentada em situações específicas. Os valores só podem ser sacados em ocasiões como aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves, saque-aniversário, falecimento do trabalhador e outras situações específicas.
>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<
Congresso analisa proposta que prevê depósitos mensais do FGTS para os trabalhadores
Pelo texto, a opção pelo recebimento dos valores do FGTS na folha de pagamento poderia ser feita tanto no momento da admissão quanto durante a vigência do contrato de trabalho. Se a opção for feita após a admissão, o recebimento em folha ocorreria a partir do mês do requerimento.
Autor da proposta, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) aponta os “baixos rendimentos da conta vinculada” e as limitações para o saque do FGTS como justificativas para o projeto. “O fundo representa pouco para os trabalhadores, notadamente pelos baixos rendimentos de sua conta vinculada, que é a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, metade da correção da poupança”, argumenta o autor. “A intervenção estatal no patrimônio do trabalhador viola a cidadania e a liberdade de escolha, de modo que não se justifica a imposição de regras e limites rígidos para a movimentação nas contas do FGTS”, acrescentou.
>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<
Demissão
O projeto estabelece ainda que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar ao trabalhador, juntamente com as demais verbas rescisórias, um montante adicional de 40% dos pagamentos mensais do FGTS realizados ao longo do contrato, atualizados. Quando a rescisão tiver como causa culpa recíproca ou força maior reconhecida judicialmente, o percentual será de 20%.
Por fim, o texto prevê que os empregadores que não realizarem os pagamentos do FGTS no prazo estabelecido serão submetidos às mesmas punições daquele que não deposita os valores na conta vinculada.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. A ideia é que o fundo possa ser usado pelo trabalhador em situações emergenciais, mesmo que a finanças regulares, com o recebimento do salário, já estejam comprometidas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Leia também | Governo prepara decreto para permitir importação de resíduos sólidos

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Canal oficial para reembolso de descontos indevidos estará disponível a partir de quarta-feira (14)

Lula inicia agenda oficial na China com reuniões com empresários e foco em acordos bilaterais

Tiroteio em praça deixa um morto e dois feridos em Maracanaú
