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TJCE decide que cobrança do ITBI só deve ser feita na transferência final de imóveis no CE

Prática antiga era alvo de críticas por onerar compradores com uma cobrança considerada antecipada

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TJCE decide que cobrança do ITBI só deve ser feita na transferência final de imóveis no CE
Foto: GCMais

Uma decisão recente da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) promete trazer alívio financeiro para consumidores e investidores do mercado imobiliário no Estado. A medida determina que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só poderá ser cobrado no momento do registro definitivo da propriedade em cartório — e não durante a cessão de direitos sobre a promessa de compra e venda.

A nova orientação foi oficializada no início de abril pela desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra e impacta diretamente quem adquire imóveis, especialmente na modalidade de compra na planta ou em fase de construção, onde transações intermediárias de cessão de direitos são comuns.

Leia também: Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção

TJCE decide que cobrança do ITBI só deve ser feita na transferência final de imóveis no CE

Com a decisão, o TJCE alinha-se à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transmissão da titularidade do bem — ou seja, no registro final em cartório.

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Antes da nova orientação, diversos municípios cearenses exigiam o pagamento do imposto já na fase de cessão contratual, mesmo quando a propriedade ainda não havia sido efetivamente transferida. A prática era alvo de críticas por onerar compradores com uma cobrança considerada antecipada e, em muitos casos, inconstitucional.

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O que muda na prática?

Com a nova diretriz, fica claro que:

  • Não poderá mais ser cobrado ITBI na cessão de direitos sobre contratos de promessa de compra e venda;

  • Certidões de não incidência de ITBI não são obrigatórias para lavratura de escrituras em cartório nessa etapa;

  • Caso o município recuse a emissão da certidão, os atos notariais e registrais devem ser realizados normalmente, sem penalidades para os cartórios.

Vitória para o consumidor

A decisão é considerada uma vitória expressiva para os consumidores. Além de corrigir uma distorção na cobrança, a medida fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade tributária no setor. Para especialistas do setor imobiliário, o entendimento do TJCE pode estimular mais transações formais e reduzir a burocracia que historicamente envolvia a compra de imóveis na planta ou em fase de construção.

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A expectativa agora é que os municípios cearenses adaptem sua conduta à nova orientação, respeitando o momento legal da incidência do imposto e facilitando o processo para quem busca conquistar a casa própria ou investir no setor.

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