Historicamente, o 1º de maio tem suas raízes em movimentos internacionais que lutaram por melhores condições de trabalho e a redução da jornada laboral
Dia do trabalhador: 1º de maio é feriado ou ponto facultativo? Entenda
O Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, é uma data de grande importância social e histórica, celebrada em diversos países ao redor do mundo. Em muitos países, o dia é marcado por manifestações, eventos culturais e debates sobre direitos trabalhistas, condições de trabalho e justiça social. No Brasil, a data também é lembrada como um momento para refletir sobre as conquistas históricas dos trabalhadores e os desafios atuais enfrentados no mercado de trabalho. A seguir saiba se o Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, é feriado ou ponto facultativo.

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Historicamente, o 1º de maio tem suas raízes em movimentos internacionais que lutaram por melhores condições de trabalho e a redução da jornada laboral. A origem da data remonta a protestos realizados em Chicago, nos Estados Unidos, em 1886, quando trabalhadores reivindicavam a jornada de oito horas diárias. Esses protestos culminaram na Revolta de Haymarket, um episódio que marcou a história do movimento operário mundial e consolidou o 1º de maio como símbolo da luta dos trabalhadores.
No Brasil, o reconhecimento oficial do Dia do Trabalhador ocorreu no início do século XX, quando o governo buscou institucionalizar a data para promover a valorização do trabalho e incentivar a paz social. Durante o governo de Getúlio Vargas, o 1º de maio passou a ser celebrado com desfiles e eventos oficiais, reforçando a importância da legislação trabalhista, especialmente após a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que estabeleceu direitos fundamentais para os trabalhadores brasileiros.
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Saiba se o Dia do Trabalhador comemorado em 1º de maio é feriado ou ponto facultativo
Quanto ao aspecto legal e administrativo, o 1º de maio é reconhecido como feriado nacional no Brasil. Diferentemente do ponto facultativo, que é uma liberação opcional e pode ser determinada por empregadores ou autoridades locais, o feriado nacional garante aos trabalhadores o direito à folga remunerada. Caso haja necessidade de trabalho no dia 1º de maio, a legislação assegura remuneração em dobro ou a concessão de folga compensatória em outra data, conforme previsto na Lei nº 605, de 1949.
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