Além da cassação, a Corte determinou a realização de novas eleições no município e declarou Bel Júnior inelegível por oito anos
TRE-CE mantém cassação de prefeito e vice-prefeita de Senador Sá por abuso de poder
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Senador Sá, Bel Júnior (PP), e da vice-prefeita Profª Maria (PP), por abuso de poder político e econômico. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pelos réus. Além da cassação, a Corte determinou a realização de novas eleições no município e declarou Bel Júnior inelegível por oito anos.

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A ação que levou à cassação do prefeito e da vice está relacionada ao evento “Cavalgada do Bel”, realizado em agosto de 2024. Segundo a denúncia, a festividade teria sido utilizada para autopromoção eleitoral, com a distribuição de brindes a eleitores e a realização de um showmício financiado com recursos públicos.
Em novembro de 2024, a 45ª Zona Eleitoral rejeitou a ação, alegando falta de provas concretas sobre o abuso de poder político e econômico. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação adversária, liderada pelo PSB, recorreram da decisão. Em março, o TRE-CE reverteu o entendimento da primeira instância e cassou os mandatos de Bel Júnior e Profª Maria. Os réus, por sua vez, recorreram com embargos de declaração, que foram negados nesta quinta-feira.
A ação eleitoral apontou que o evento “Cavalgada do Bel” teve “evidente caráter eleitoral”, destacando fatores como:
O próprio nome do evento, ligado ao candidato;
A participação massiva de eleitores, simpatizantes e candidatos a vereador do município;
Distribuição gratuita de camisetas, chapéus e bonés personalizados;
Oferta de comida e bebida aos participantes;
Reprodução de jingles da campanha em carros de som;
Apresentação de artistas de renome regional e local.
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Para o TRE-CE, esses elementos caracterizaram o uso da máquina pública em benefício da campanha de Bel Júnior, configurando abuso de poder político e econômico.
Bel Júnior e Profª Maria argumentaram que a “Cavalgada do Bel” foi criada em 2021, no início do primeiro mandato do prefeito, e não tinha caráter eleitoral. Segundo a defesa, a presença de artistas e a estrutura de palco visavam apenas a animação do público após a cavalgada, sem intenção de influenciar o eleitorado.
Os réus também negaram a distribuição de brindes em 2024 e afirmaram que o material promocional estava vinculado ao evento, não à campanha. Além disso, alegaram que os itens distribuídos não continham número de candidato nem símbolos partidários.
Com a decisão do TRE-CE, o município de Senador Sá deverá realizar novas eleições para prefeito e vice-prefeito. Ainda não há data definida para o pleito suplementar. Bel Júnior, agora inelegível por oito anos, não poderá concorrer novamente.
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