Além da revogação do mandado, a Justiça determinou a exclusão do nome de Daniel do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão e de demais registros judiciais e policiais
Justiça reconhece erro e manda retirar mandado de prisão contra torcedor preso por engano no Castelão
A Justiça do Ceará determinou a retirada do mandado de prisão contra o torcedor Daniel da Silva, de 40 anos, preso por engano na Arena Castelão, em Fortaleza, no dia 15 de março deste ano. A medida, tomada após solicitação da Defensoria Pública do Estado, reconhece que o homem foi detido de forma equivocada após ser identificado pelo sistema de reconhecimento biométrico do estádio. O mandado, na verdade, era destinado a outro homem com o mesmo nome.

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Além da revogação do mandado, a Justiça determinou a exclusão do nome de Daniel do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão e de demais registros judiciais e policiais. Também foi solicitado que os órgãos de segurança pública e juízes responsáveis pelo caso sejam comunicados oficialmente sobre o erro, a fim de evitar novas abordagens equivocadas.
A confusão foi causada pela coincidência nos nomes e também no nome das mães dos dois homens — ambas se chamam Maria das Graças da Silva. No entanto, há diferenças claras entre os dois: o torcedor detido nasceu em julho de 1984, em Quixadá, no interior do Ceará, enquanto o verdadeiro condenado nasceu em dezembro de 1988, em Fortaleza. Os documentos de identificação (CPF e RG) também são distintos.
Segundo a Defensoria Pública, a prisão ocorreu no mesmo dia da estreia do novo sistema de reconhecimento biométrico no estádio. Ao entrar na Arena Castelão, o sistema identificou Daniel da Silva como condenado pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, com um mandado de prisão em aberto. A polícia, então, efetuou a prisão, sem perceber o erro nos dados pessoais.
Após ser preso, Daniel passou por audiência de custódia no dia 17 de março e foi liberado com o uso de tornozeleira eletrônica. O equipamento o impediu de trabalhar por alguns dias. Na última quinta-feira (17), a Justiça autorizou a retirada da tornozeleira. Nesta segunda-feira (21), a Defensoria entrou com um habeas corpus preventivo para garantir a exclusão definitiva dos dados de Daniel do processo em que foi injustamente vinculado.
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O crime
O erro se originou no processo judicial de um crime ocorrido em 10 de novembro de 2016, no Centro de Fortaleza. Na ocasião, o verdadeiro autor — o Daniel nascido na capital cearense — e um adolescente roubaram uma motocicleta, fugiram e colidiram com um carro na Avenida Leste Oeste. Ambos foram detidos e, com Daniel, foi encontrada a arma utilizada no crime. Após ser preso em flagrante e levado ao hospital devido aos ferimentos da colisão, o acusado foi liberado para responder em liberdade.
Entretanto, durante o andamento do processo, os dados inseridos foram, equivocadamente, os do Daniel de Quixadá. O verdadeiro condenado jamais compareceu às audiências e foi julgado à revelia, sendo sentenciado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Como não cumpriu as medidas cautelares determinadas pela Justiça, foi expedido um mandado de prisão — com as informações do homem errado.
A decisão judicial reconhece a gravidade da situação e determina medidas para evitar que Daniel da Silva, de Quixadá, volte a ser confundido com o criminoso. O paradeiro do verdadeiro condenado segue desconhecido.
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