Benefício é concedido por um período que varia entre três e cinco meses, conforme o tempo em que o trabalhador permaneceu com carteira assinada
Pagamento de R$ 2.424 é liberado para desempregados; veja como se cadastrar para receber o abono
No Brasil, cidadãos que atuam com carteira assinada têm direito a uma série de benefícios trabalhistas, muitos dos quais continuam mesmo após o fim do vínculo empregatício. Um desses direitos garante ao trabalhador o recebimento de um pagamento mensal que pode chegar a R$ 2.424, dependendo da média salarial recebida antes da demissão.

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Esse valor é destinado aos profissionais que, durante o período de atividade formal, recebiam remuneração igual ou superior a R$ 3.564,96. Para os demais casos, o pagamento é feito de forma proporcional ao salário recebido enquanto o contrato ainda estava ativo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O valor mínimo, por sua vez, é fixado com base no salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.518, o que assegura uma base de proteção financeira aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
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Pagamento de R$ 2.424 é liberado para desempregados
O seguro-desemprego é concedido por um período que varia entre três e cinco meses, conforme o tempo em que o trabalhador permaneceu com carteira assinada. As regras variam de acordo com o número de vezes em que o pagamento já foi solicitado:
- Primeira solicitação: é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
- Segunda solicitação: exige-se atividade formal por no mínimo 9 meses nos 12 meses anteriores;
- A partir da terceira solicitação: o trabalhador precisa ter atuado nos 6 meses imediatamente anteriores à data de desligamento.
O processo de solicitação pode ser feito de forma online, diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve acessar o aplicativo, selecionar a opção “solicitar seguro-desemprego” e acompanhar o andamento da análise. Com a aprovação, os valores são creditados automaticamente na conta bancária indicada.
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