Segundo o magistrado, está proibida a cobrança de qualquer taxa de entrada para pessoas que estejam de passagem ou queiram apenas chegar à Vila de Jericoacoara
Justiça suspende cobrança de taxa para entrada na Vila de Jericoacoara, no Ceará
A Justiça Federal determinou a suspensão parcial da cobrança de ingresso aos visitantes que desejam acessar a Vila de Jericoacoara, no município de Jijoca, litoral do Ceará. A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral.

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Segundo o magistrado, está proibida a cobrança de qualquer taxa de entrada para pessoas que estejam de passagem ou queiram apenas chegar à Vila de Jericoacoara — principal polo turístico da região. Embora a vila não faça parte do Parque Nacional de Jericoacoara, ela está completamente circundada por ele.
A decisão judicial, no entanto, mantém facultativa a cobrança de ingresso para quem deseja visitar os atrativos naturais localizados dentro dos limites do parque, como a duna do pôr do sol, a Pedra Furada, a Árvore da Preguiça e as lagoas da região.
“O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do PARNA. Afinal, não se pode também desvirtuar a concessão de Parque Nacional para a instituição de mero pedágio”, afirma o juiz no despacho.
Ainda conforme o documento, o município de Jijoca de Jericoacoara solicita à Justiça que os administradores do parque — o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A — realizem o cadastro prévio de moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, garantindo isenção da cobrança para o acesso à localidade.
A prefeitura também pede que seja apresentado um Plano de Ação com participação da comunidade local, além da suspensão de todas as obras previstas no contrato de concessão até que as licenças e alvarás de construção sejam devidamente emitidos pela gestão municipal.
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Entenda a diferença entre a vila, o parque e o município de Jericoacoara
Criado oficialmente em 1991, o município de Jijoca de Jericoacoara está localizado no litoral norte do Ceará. Nele se concentram a Vila de Jericoacoara e grande parte do Parque Nacional, embora os três compartilhem o nome “Jericoacoara”, eles representam áreas distintas com características próprias.
- Vila de Jericoacoara: Fica a cerca de 25 km da sede de Jijoca. É o centro turístico onde vivem moradores e se concentram hotéis, pousadas, bares e restaurantes. A vila é administrada pela Prefeitura de Jijoca, embora esteja cercada pela área do Parque Nacional. Tem cerca de 88 hectares.
- Parque Nacional de Jericoacoara: Área de preservação ambiental criada em 2002, com mais de 8 mil hectares, distribuídos entre os municípios de Jijoca de Jericoacoara, Cruz e Camocim. É administrado pelo ICMBio e tem como objetivo conservar ecossistemas naturais da região.
- Jijoca de Jericoacoara: É o município cearense onde estão inseridos tanto a vila quanto a maior parte do parque. Possui área total de 201,858 km² e uma população estimada de 27.662 habitantes, conforme dados do IBGE.
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