A solicitação da nova Carteira de Identidade Nacional não é obrigatória; todo cidadão tem até 2032 pra migrar do modelo antigo para o novo
Câmara de Fortaleza adota uso do WhatsApp para notificar a entrega da carteira de identidade
A Central de Cidadania do Legislativo da Câmara de Fortaleza (CMFor) passou a adotar o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp para avisar os cidadãos quando a Carteira de Identidade Nacional (CIN) está pronta para retirada. A ação visa acelerar o procedimento de entrega do documento.

“Entramos em contato com o cidadão quando o seu documento está pronto para o recebimento, a fim de dar maior celeridade ao processo de entrega. Às vezes o documento chega antes do prazo, que é de 20 dias, e com o nosso contato aceleramos o recebimento da CIN, colaborando para que as pessoas resolvam suas pendências. Essa novidade é mais uma ação da Câmara para facilitar a vida dos fortalezenses.”, explica Wellen Monte, Coordenadora da Central da Cidadania.
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Para realizar o processo de notificação de modo autônomo, a Central de Cidadania implementou o uso de um agente inteligente, que dispara o aviso por meio dos contatos do indivíduo logo após verificar dentro o sistema a chegada do documento no local. O agente também verifica se a notificação foi lida pelo usuário, evitando que a pessoa receba novas notificações. Antes da mudança, as pessoas precisavam ligar para a Central ou ir pessoalmente para conferir se o documento estava pronto.
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) apresenta uma numeração única, apenas o CPF, permitindo a integração com outros órgãos e serviços.
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Solicitação das novas Carteiras de Identidade
A solicitação da nova Carteira de Identidade Nacional não é obrigatória, todo cidadão tem até 2032 pra migrar do modelo antigo para o novo. As identidades continuarão válidas até o ano de 2032. Para fazer o requerimento do novo documento de identificação nacional é necessário agendar o atendimento no site da Secretaria de Proteção Social (SPS). O cidadão deve se direcionar a Câmara de Fortaleza no dia e hora agendados, levando consigo os seguintes documentos: certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado); CPF e comprovante de residência.
No caso de pessoas com deficiência, é necessário além da documentação já citada, o laudo médico com CID.
Confira a validade da CIN:
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos;
- 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos;
- Acima de 60 anos – validade indeterminada.
As senhas para atendimento são disponibilizadas de quarta-feira, às 7h, até domingo, com limite definido pela Secretaria de Proteção Social (SPS).
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