Termo “nome sujo” refere-se à situação de pessoas que têm restrições no CPF devido a débitos não pagos, resultando na inclusão do nome em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa
Quem tem o “nome sujo” pode ter a CNH suspensa? Entenda a medida
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona uma nova preocupação para milhões de brasileiros inadimplentes: a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida coercitiva para forçar o pagamento de dívidas. A medida, embora polêmica, foi considerada constitucional pelo STF e já está sendo aplicada em casos específicos, mas não de forma automática. A seguir, saiba se quem tem o “nome sujo” pode ter a CNH suspensa.

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O termo “nome sujo” refere-se à situação de pessoas que têm restrições no CPF devido a débitos não pagos, resultando na inclusão do nome em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa. Segundo dados recentes, cerca de 72 milhões de brasileiros estão nessa condição, enfrentando dificuldades para obter crédito, alugar imóveis e até mesmo conseguir emprego formal.
A suspensão da CNH, no entanto, não ocorre simplesmente pelo fato de o cidadão estar com o nome negativado. O processo é mais complexo e depende de uma decisão judicial. Primeiramente, o credor tenta negociar a dívida de forma amigável. Caso não haja acordo, a dívida pode ser protestada em cartório, trazendo restrições ao CPF. Persistindo a inadimplência, o caso pode evoluir para uma ação judicial, onde o juiz pode determinar medidas coercitivas para garantir o pagamento, como a suspensão da CNH ou até mesmo do passaporte.
O STF deixou claro que a suspensão da CNH é uma medida extrema, a ser utilizada apenas quando outras tentativas de cobrança, como penhora de bens ou bloqueio de valores em conta, forem esgotadas sem sucesso. A decisão judicial deve ser fundamentada, levando em consideração a gravidade da dívida, o histórico do devedor e o impacto da medida sobre sua vida, especialmente se ele depende da CNH para trabalhar.
A suspensão pode durar de seis meses a dois anos, conforme a análise do juiz responsável pelo caso. Em situações de reincidência, o prazo pode ser estendido. No entanto, há exceções: profissionais que dependem da CNH para exercer suas atividades, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas, podem ter tratamento diferenciado, evitando prejuízos maiores à subsistência familiar.
É importante ressaltar que a negativação do nome por si só não resulta na perda da CNH. A medida só é aplicada após o esgotamento de todas as alternativas de cobrança e mediante ordem judicial. Além disso, a suspensão da CNH por inadimplência é distinta das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a suspensão do direito de dirigir por infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou ultrapassar o limite de pontos na carteira.
A decisão do STF representa uma nova fase nas políticas de cobrança no Brasil, buscando aumentar a eficácia na recuperação de créditos e incentivar a regularização das dívidas. No entanto, a medida também suscita debates sobre sua efetividade e possíveis impactos sociais, especialmente entre os trabalhadores que dependem da habilitação para garantir o sustento da família.
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Quem tem o “nome sujo” pode ter a CNH suspensa?
Quem tem o “nome sujo” pode, sim, ter a CNH suspensa, mas apenas após decisão judicial e em situações excepcionais, quando todas as demais tentativas de cobrança já tiverem sido esgotadas. A medida visa pressionar o devedor a quitar suas dívidas, mas deve ser aplicada com cautela para não violar direitos fundamentais nem comprometer a dignidade do cidadão.
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