De acordo com o instituto, o problema ocorre porque muitos devedores desconhecem que, mesmo após o pagamento, é necessário solicitar formalmente o cancelamento do protesto no cartório responsável
Mais de 32 mil cearenses têm CPFs e CNPJs negativados mesmo após quitar dívidas; saiba como regularizar
Mais de 32 mil pessoas físicas e jurídicas no Ceará seguem com restrições em seus CPFs e CNPJs mesmo após quitarem as dívidas protestadas. O dado foi divulgado nesta semana pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Ceará (IEPTB-CE), que contabilizou 32.958 registros negativados entre 2023 e 2024.

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De acordo com o instituto, o problema ocorre porque muitos devedores desconhecem que, mesmo após o pagamento, é necessário solicitar formalmente o cancelamento do protesto no cartório responsável. Enquanto esse procedimento não for feito, o nome da pessoa ou empresa permanece negativado. Vale destacar que o credor não tem obrigação legal de realizar o cancelamento: essa responsabilidade é do devedor.
A regularização depende da apresentação da carta de anuência ao cartório, documento que autoriza a retirada do protesto. Segundo o IEPTB, esse processo é bem mais ágil que uma ação judicial: cerca de 60% dos títulos protestados no Brasil são resolvidos em até três dias úteis, enquanto na Justiça o tempo médio é de até oito anos.
Mais de 32 mil cearenses têm CPFs e CNPJs negativados
O Ceará conta atualmente com 324 cartórios aptos a realizar o serviço, previsto na Lei Federal 9.492/97. O procedimento exige primeiro a quitação da dívida, seguida da apresentação da documentação no cartório e do pagamento das taxas cartorárias.
Em 2023, o número de CPFs aptos a saírem da restrição no Ceará superou o de CNPJs: foram 10.971 pessoas físicas e 10.730 pessoas jurídicas. Já em 2024, os dados apontam 4.261 CPFs e 7.726 CNPJs com carta de anuência liberada, aguardando apenas o processo de cancelamento nos cartórios.
Em todo o Brasil, 1.809.535 CPFs e CNPJs regularizaram suas dívidas em 2023, mas continuaram com restrições por não terem cancelado os protestos. Em 2024, 1.352.433 pessoas físicas e jurídicas enfrentam a mesma situação. Os dados não incluem o estado de São Paulo, que possui sistema próprio e ainda não divulgou seu balanço.
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O que fazer após quitar uma dívida protestada:
- Obtenha o comprovante de pagamento: Peça à empresa credora ou ao cartório o recibo oficial, ou termo de quitação da dívida.
- Apresente o comprovante ao cartório responsável pelo protesto: Leve a documentação ao cartório onde o protesto foi registrado para dar início ao cancelamento.
- Pague as taxas cartorárias: A regularização exige o pagamento de custas, que variam de estado para estado.
- Acompanhe a baixa nos órgãos de proteção ao crédito: Após o cancelamento, o nome é removido dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis.
Ferramentas digitais disponíveis:
- Plataforma CENPROT: permite consultar protestos pelo CPF ou CNPJ e realizar o cancelamento online (www.pesquisaprotesto.com.br).
- Serviço Avise-me (IEPTB-CE): alerta gratuito por WhatsApp sobre títulos em protesto.
- Central de Atendimento IEPTB-CE: orientações pelo WhatsApp (85) 98200-9501.
- Serviço Resolve: facilita a busca e a regularização de pendências financeiras.
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