NOVA MEDIDA

Nova resolução do Contran flexibiliza trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

A medida faz parte da nova resolução do Contran, que já está em vigor e busca equilibrar a necessidade de deslocamento desses veículos com a segurança viária e a conservação das rodovias

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9 de maio de 2025
Portal GCMAIS

Desde o início de 2025, produtores rurais de todo o Brasil passaram a contar com regras mais claras e simplificadas para a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas. A medida faz parte da nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que já está em vigor e busca equilibrar a necessidade de deslocamento desses veículos com a segurança viária e a conservação das rodovias.

Nova resolução do Contran flexibiliza trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas
Foto: Divulgação

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Uma das principais mudanças é a dispensa da Autorização Especial de Trânsito (AET) para maquinários com largura de até 3,20 metros, que anteriormente precisavam do documento independentemente do porte. Para se beneficiar da dispensa, é necessário seguir uma série de exigências, como circulação apenas entre o nascer e o pôr do sol, deslocamento limitado a 40 km em vias pavimentadas e acompanhamento de batedor durante o trajeto.

Elisângela Pereira, assessora técnica da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), explica que, ao utilizar máquinas fora da propriedade, os produtores devem seguir obrigações legais. “Quando o produtor utiliza o maquinário apenas dentro da propriedade rural, não há exigência de registro. Mas, ao circular por estradas, é obrigatório emitir o Renagro e seguir todas as determinações do Ministério da Agricultura. O processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo Ideagro”, afirmou.

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Trânsito de máquinas agrícolas em vias públicas

Para equipamentos com largura superior a 3,2 metros e até 4,5 metros, a AET continua obrigatória. A resolução também determina que tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (Renagro). Os modelos fabricados até 31 de dezembro de 2015 podem ser registrados de forma facultativa, tanto no Renavam quanto no Renagro.

“Mas para isso ele precisa atender algumas regras, como ter os equipamentos de segurança, informar percurso, horário e responsável pela máquina no aplicativo do Ministério da Agricultura. Com isso, é feita a liberação para o trajeto informado”, detalha Elisângela.

A CNA vê a resolução como um avanço significativo para o setor. Para a entidade, as mudanças proporcionam maior segurança jurídica aos produtores, melhoram a logística agrícola e favorecem também motoristas e a sociedade em geral.

Durante o período de adaptação, haverá ações educativas conduzidas por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal. “Nesse início, o foco é orientar os produtores sobre a necessidade da licença prévia e das novas regras. As penalidades, como multas e retenção do veículo, só virão após essa fase educativa”, afirmou Elisângela Pereira.

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