Além de acabar com reeleição, PEC amplia a duração dos mandatos para cinco anos
PEC do fim da reeleição: Lula não pode ser candidato em 2026? Entenda
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da reeleição para os cargos do Executivo no Brasil — presidente da República, governadores e prefeitos — foi aprovada nesta quarta-feira, dia 21 de maio de 2025, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta, conhecida como PEC 12/2002, também propõe o aumento dos mandatos para cinco anos, unificando as eleições para todos os cargos em uma única data a partir de 2034, com o objetivo de simplificar o calendário eleitoral, reduzir custos e diminuir o desgaste político causado por eleições bienais.

Atualmente, a Constituição permite a reeleição para esses cargos, o que significa que presidentes, governadores e prefeitos podem concorrer a um segundo mandato consecutivo. A reeleição foi introduzida em 1997 e desde então tem sido um instrumento importante na política brasileira. A PEC, no entanto, propõe extinguir essa possibilidade, estabelecendo mandatos únicos de cinco anos para os executivos, com eleições unificadas a cada cinco anos, o que representaria uma mudança significativa no sistema político-eleitoral do país.
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Lula não pode ser candidato?
É importante destacar que a PEC prevê um período de transição para a implementação dessas mudanças. As regras atuais de reeleição continuam válidas para as eleições de 2026. Assim, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá, sim, se candidatar à reeleição em 2026, caso deseje, pois a proibição da reeleição só passaria a valer para presidentes eleitos a partir de 2030. O mesmo vale para governadores e prefeitos que buscarem reeleição em 2026 e 2028, respectivamente. A partir dessas datas, os mandatos passam a ser únicos, e a reeleição será proibida para novos eleitos.
A proposta também altera o mandato dos senadores, que atualmente é de oito anos, para um mandato de cinco anos, igualando-o ao dos demais cargos eletivos, embora haja um período de transição para essa mudança. A unificação das eleições para todos os cargos do Executivo e Legislativo está prevista para ocorrer em 2034, quando todos os mandatos estarão sincronizados para terminar simultaneamente, eliminando as eleições a cada dois anos que ocorrem hoje.
A PEC ainda precisa passar por votação no plenário do Senado em dois turnos e depois ser aprovada na Câmara dos Deputados, também em dois turnos, para ser promulgada. Para isso, necessita do apoio de três quintos dos parlamentares em ambas as casas. Caso aprovada, a mudança representará uma transformação profunda no sistema político brasileiro, alterando a dinâmica das eleições e a forma como os mandatos são exercidos.
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Elmano de Freitas também poderá concorrer à reeleição
Governadores como Elmano de Freitas, do Ceará, também poderão concorrer à reeleição normalmente nas próximas eleições, mesmo com a PEC que prevê o fim da reeleição para cargos do Executivo. Isso porque a proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado estabelece um período de transição para a proibição da reeleição, que só valerá integralmente a partir de 2030 para governadores eleitos a partir de 2026.
Na prática, governadores eleitos em 2026 poderão disputar a reeleição em 2030, pois a PEC mantém a possibilidade de recondução para esses mandatos até essa data. A partir das eleições de 2030, novos governadores eleitos não poderão mais buscar um segundo mandato consecutivo. Portanto, Elmano de Freitas, se eleito em 2026, terá o direito de tentar a reeleição para governadoria em 2030, conforme as regras atuais ainda vigentes para esse período de transição.
Em resumo, a PEC do fim da reeleição não impede que Lula seja candidato em 2026, pois as novas regras só terão validade plena a partir da década de 2030, com a primeira eleição sem reeleição ocorrendo em 2034. Até lá, o sistema atual permanece em vigor, permitindo que atuais mandatários busquem a reeleição conforme as regras vigentes. Portanto, a discussão sobre o fim da reeleição é mais voltada para o futuro do processo eleitoral brasileiro do que para as eleições imediatas.
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