JUSTIÇA

MP pede condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral contra Evandro Leitão e maus-tratos a animal

MP solicita que o vereador seja condenado por injúria eleitoral majorada e pelos maus-tratos cometidos ao animal

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23 de maio de 2025
Portal GCMAIS

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação penal nesta quinta-feira (22) contra o vereador de Fortaleza José Alberto Bastos Vieira Júnior, conhecido como Inspetor Alberto. O parlamentar é acusado de injúria eleitoral contra o atual prefeito da capital cearense, Evandro Leitão (PT), e de maus-tratos a um porco durante a campanha eleitoral de 2024.

MP pede condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral contra Evandro Leitão e maus-tratos a animal
Foto: Reprodução

O MP solicita que o vereador, conhecido como Inspetor Alberto, seja condenado por injúria eleitoral majorada e pelos maus-tratos cometidos ao animal, além de ser responsabilizado por dano moral coletivo, com o pagamento de R$ 100 mil ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Fortaleza. A Promotoria também requereu uma medida cautelar que proíba o vereador de se aproximar a menos de 200 metros de Evandro Leitão, exceto em eventos oficiais nos quais atue na condição de parlamentar.

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Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram na semana que antecedeu o segundo turno da eleição municipal. Na ocasião, Inspetor Alberto divulgou um vídeo em suas redes sociais onde aparecia puxando um porco pelas orelhas e patas — em alusão ofensiva ao sobrenome do então candidato. No vídeo, o vereador profere xingamentos e afirma que Evandro “iria para a panela” e “para a churrasqueira” no dia da votação, entre outras agressões verbais de cunho pessoal e eleitoral.

Condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral

“Na ação, o denunciado praticou o crime de injúria eleitoral majorada, ofendendo a honra de um candidato com palavras de baixo calão e com nítida finalidade eleitoral”, destaca o MPE. Ao mesmo tempo, o uso do animal como parte do ato configura, segundo a Promotoria, maus-tratos previstos na Lei Federal nº 9.605/98. “A conduta provocou sofrimento desnecessário ao animal, o que se enquadra como maus-tratos conforme a Resolução nº 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária”, afirma o órgão.

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Para o Ministério Público, o comportamento do vereador também violou os padrões éticos esperados de um agente político durante uma campanha eleitoral, ferindo o decoro e os princípios democráticos. A ação segue agora para análise da Justiça Eleitoral.

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